O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira, 22, uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a suspensão de liminar que proíbe a administração pública federal de comprar passagens diretamente de companhias aéreas sem licitação. A medida era prevista em edital do Ministério do Planejamento e foi suspensa por liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pedido de uma agência de turismo de Santa Catarina.
A liminar foi mantida por decisão da ministra Laurita Vaz, presidente em exercício do STJ. A magistrada entendeu que a decisão do TRF não provoca lesão à ordem e à economia pública, como argumentado pela AGU. O desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do recurso no TRF de 4ª Região, entendeu em sua decisão de 9/1/2015 que seria ilegal a dispensa de licitação em situação não prevista em lei. O desembargador decidiu suspender o edital para “preservar o interesse público”. “Não se está diante de hipótese de inexigibilidade de licitação”, escreveu o desembargador.