O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, deferiu neste sábado (23) uma liminar para suspender intimação que a Polícia Federal (PF) fez contra o advogado Marcelo Feller, após inquérito instaurado a pedido do ministro da Justiça André Mendonça, para prestar esclarecimentos sobre declarações que o advogado havia dado em programa de televisão que era convidado. Na ocasião, Feller criticou a atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus.
Ao analisar o pedido da defesa, Mussi concluiu que fica aparente no caso a ausência de crime cometido pelo advogado, justificando a suspensão do interrogatório. "Ademais, impende prestigiar a liberdade de imprensa consagrada no artigo 220 da Constituição Federal, já que esta – nas palavras do ministro Ayres Britto, a irmã gêmea da democracia – viabiliza, a um só tempo, o debate de ideias, a concretização dos valores republicanos e a responsabilidade dos governantes, que, por sua posição proeminente, devem se submeter e tolerar um escrutínio mais intenso da sociedade", escreveu na decisão.
Mendonça argumenta, no pedido de inquérito, que ao criticar a condução de Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia, atribuindo responsabilidade ao presidente por um porcentual do total de mortos, Marcelo Feller teria supostamente cometido crime contra a honra e a dignidade do presidente da República e contra a segurança nacional. A defesa de Feller impetrou um habeas corpus alegando que ele apenas exerceu o seu direito de liberdade de expressão, assegurado pela Constituição.
Na decisão, Mussi fala que "obstante a discordância que possa surgir em relação aos comentários do paciente (Feller), de uma breve análise de seu conteúdo, não é possível extrair a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito, mas tão somente severa crítica à postura do Presidente da República frente à pandemia da covid-19."
O interrogatório está suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ, ainda sem data definida.