Economia

Superintendência do Cade pede condenação da Eli Lilly

A condenação das empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Eli Lilly and Company, por abuso do direito de ação no Poder Judiciário com a finalidade de prejudicar a livre concorrência, está sendo defendida pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essa prática, explica o Cade, é conhecida internacionalmente como sham litigation. Um parecer com essa sugestão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 20.

Segundo o Cade, o parecer aponta que a empresa tentou manter a comercialização exclusiva do medicamento Gemzar (cujo princípio ativo é o cloridrato de gencitabina, usado no tratamento de pacientes com câncer) movendo ações contraditórias e enganosas no Judiciário e na Administração Pública. “A estratégia da Eli Lilly era obter e prolongar indevidamente o monopólio temporário do princípio ativo”, cita nota do conselho. Segundo a Superintendência, depois de reiteradas negativas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em conceder a patente do medicamento à empresa, ela recorreu ao Judiciário para obter a exclusividade do produto, mesmo tendo conhecimento de que o princípio ativo é de domínio público.

De acordo com as investigações, a indústria farmacêutica tentou alterar ilegalmente o escopo original do pedido de patente. A empresa também buscou impedir o INPI de proferir decisão final sobre a exclusividade por meio de liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Ao mesmo tempo, sob o argumento de que o INPI estava demorando a concluir a matéria, conseguiu obter o monopólio temporário do produto no TRF da 1ª Região. Além disso, a Eli Lilly moveu ações com o mesmo objetivo anticompetitivo em juizados diferentes, recorrendo de decisões desfavoráveis a ela. Em 2011, o Poder Judiciário, por meio de ação rescisória, reconheceu a improcedência dos direitos da empresa e desconstituiu as decisões judiciais anteriores.

A investigação teve início a partir de denúncia da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró Genéricos. Segundo a Associação, durante a vigência do monopólio das empresas a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo foi obrigada a adquirir o cloridrato de gencitabina por R$ 589. Com a revogação da liminar judicial que proibia outros concorrentes de ofertarem o produto, o medicamento passou a custar R$ 189. O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso seja condenada, a empresa poderá pagar multa de 0,1% a 20% de seu faturamento.

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