Economia

Superintendência do Cade propõe revisão da decisão que aprovou o Consórcio Gemini

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou aos conselheiros do órgão que seja revisada a decisão que aprovou em 2004, com restrições, a formação do Consórcio Gemini, constituído pelas empresas Petrobras, White Martins e GásLocal. O despacho com a recomendação está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25, e leva em conta indícios de prática de infração da ordem econômica por parte das empresas, decorrente da estrutura do Consórcio Gemini.

Também nesta quarta-feira, conforme o Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado) já divulgou, a Superintendência publicou outro despacho recomendando a condenação das empresas do consórcio por causa de “infração da ordem econômica consistente em discriminação anticompetitiva no fornecimento de gás natural”. As duas recomendações – pela punição e pela revisão do aval à criação do consórcio – serão remetidas ao tribunal do Cade, a quem caberá a decisão final sobre os processos.

O Consórcio Gemini foi criado para atuar no mercado de Gás Natural Liquefeito (GNL). As três empresas respondem a processo administrativo instaurado em abril de 2014 por terem sido acusadas de praticarem subsídios cruzados e discriminação de preços no fornecimento de gás dentro do grupo, o que prejudicaria os demais fornecedores do mercado.

Segundo denúncia da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), a Petrobras estaria fornecendo gás natural ao consórcio a preços menores do que o preço oferecido às distribuidoras de gás nas regiões onde a empresa atua, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, além de prejudicar companhias fornecedoras de Gás Natural Comprimido (GNC), que disputam o mesmo mercado das empresas de GNL.

Em abril do ano passado, o consórcio foi alvo de uma série de medidas preventivas aplicadas pela Superintendência do Cade. Entre as medidas, o Cade determinou a suspensão temporária do tratamento vantajoso de preços no fornecimento de gás por parte da Petrobras ao consórcio até um parecer final do colegiado do órgão sobre o caso. A Superintendência ainda fixou multa diária de R$ 75 mil em caso de descumprimento das obrigações.

Em maio, em recurso negado pelo Cade, o Consórcio Gemini chegou a alegar que as medidas “destroem” o consórcio. Na ocasião, a White Martins classificou as determinações como “desproporcionais”. As empresas recorreram à Justiça, mas, em julho de 2015, o órgão antitruste conseguiu manter as medidas e deu novo prazo às empresas para o cumprimento.

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