A campeã olímpica de vôlei Tandara Caixeta venceu, nesta quinta-feira, a ação que movia contra o Praia Clube, na Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho (TRT). O processo se deu quando a jogadora passou a receber apenas 0,5% do total de seu salário quando engravidou em dezembro de 2014, de sua filha Maria Clara, hoje com 4 anos.
O clube de Uberlândia, em Minas Gerais, também não renovou o contrato de imagem da jogadora, que venceu em 31 de maio de 2015. Essa parcela representava 99,5% do total dos vencimentos mensais. Tandara pediu demissão em outubro 2015.
"Ao acatar o recurso da Tandara, embora por obstáculo processual, o TST restabelece a decisão do tribunal mineiro que reconheceu a fraude trabalhista a partir da não renovação do contrato de imagem da Tandara, quando atleta ficou grávida, em 2014. Importante essa vitória para que fique sinalizado aos clubes que a trabalhadora-atleta também tem direito à proteção constitucional à maternidade. Tandara inspira muitas atletas que se veem no desnecessário dilema entre jogar ou engravidar. É uma vitória da mulher a da constituição", disse a advogada Silvia Pérola.
Tandara é a primeira atleta a buscar a Justiça para brigar por direitos trabalhistas ligados à maternidade. Após o julgamento no TST, não cabem mais recursos. O valor da condenação a ser pago a Tandara, porém, ainda deverá ser atualizado.
"Eu sei que tive muita coragem para lutar pelos meus direitos e fui movida pelo amor a minha filha. Hoje me sinto muito feliz", afirmou Tandara.
Após deixar o Praia Clube, Tandara passou pelo Minas Tênis Clube, Osasco e pelo Guangdong Evergrande, da China. No ano passado, a campeã olímpica defendeu o Sesc-RJ na Superliga.