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TCU não pode alterar metodologia de estatísticas fiscais, diz Adams

O advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, disse nesta terça-feira, 14, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não tem competência legal para alterar a metodologia das estatísticas fiscais da dívida líquida e do resultado primário das contas do setor público. Segundo ele, essa competência cabe ao Senado Federal.

Em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sobre as chamadas “pedaladas fiscais”, o ministro da AGU destacou o vácuo legal em relação à definição da metodologia. Em decorrência dessa ausência de regulamentação da metodologia, nos projetos de lei de diretrizes orçamentárias que envia ao Congresso desde 2000, o governo tem indicado o Banco Central como o responsável pela apuração do resultado para fins de cumprimento das metas.

Mas Adams explicou que a metodologia, em vigor desde 1991, não contabiliza as operações que estão sendo julgadas pelo TCU. Esses passivos em atraso do Tesouro Nacional vêm sendo chamados de pedaladas fiscais. No julgamento das pedaladas, o TCU determinou ao BC o registro de R$ 40 bilhões de passivos em atraso do Tesouro Nacional não contabilizados no resultado fiscal. O governo recorreu e ainda não há decisão.

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