Economia

TCU nega suspensão de pagamentos em obras do Comperj

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Jorge, decidiu nesta quarta-feira, 22, negar a adoção de medida cautelar para impedir os pagamentos do consórcio responsável por parte das obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

“A despeito das improbidades mapeadas pela equipe de fiscalização, reputo que o dano reverso decorrente da paralisação desse empreendimento poderá ensejar prejuízos superiores aos benefícios almejados ela ação de controle do tribunal”, afirmou.

José Jorge disse, no entanto, que sua decisão não atenua a gravidade dos indícios de irregularidades já apurados nas obras do Comperj. O ministro recomendou ainda que o TCU faça uma fiscalização específica para identificar prejuízos e apurar responsabilidades pelos atos relativos à contratação do consórcio.

Na semana passada, o ministro José Jorge apresentou o resultado de uma auditoria para avaliar a gestão das obras do Comperj. O relatório apontou uma série de falhas gerenciais e inconsistências na divulgação dos custos da obra, mas não foi julgado devido a um pedido de vista do ministro Bruno Dantas.

O ministro André Luís de Carvalho sugeriu que a medida cautelar fosse adotada para suspender os pagamentos relacionados à obra da Central de Desenvolvimento de Plantas e Unidades (CDPU). Essa obra é tocada pelo consórcio TUC Construções, formado pela Odebrecht, UTC Engenharia e PPI Plantas Industriais. O consórcio foi contratado sem licitação pelo valor inicial de R$ 3,83 bilhões.

Hoje, o ministro José Jorge explicou, no entanto, que a suspensão dos pagamentos não representava a melhor forma de atender o interesse público. Segundo o ministro, as obras da CDPU estão previstas para terminar em março de 2015. “Uma eventual paralisação da implantação da CDPU certamente comprometerá o cronograma de partida da própria refinaria, atualmente previsto para novembro de 2016”, disse.

“De igual forma, afrontas à moralidade, à legalidade administrativa e ao regulador processo licitatório, apesar de graves, não são passíveis de imediata apreciação monetária que permita um cotejo com os custos iminentes de um eventual atraso na partida da refinaria”, acrescentou.

Posso ajudar?