O substitutivo do projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) prevê que a União ficará “impedida” de executar contragarantias caso o Estado que aderiu deixe de pagar parcelas de dívidas com instituições financeiras ou organismos multilaterais contratadas antes da homologação do plano de recuperação. As contragarantias são recursos bloqueados pela União como forma de reaver o dinheiro honrado por ela como fiadora da operação em caso de inadimplência.
Pelo substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), as parcelas não pagas e honradas pelo Tesouro Nacional seriam controladas em conta gráfica e capitalizadas nos mesmos moldes da dívida com a União que ficará suspensa por até três anos após a homologação do plano de recuperação. O pagamento seria feito posteriormente de forma progressiva.
No início deste ano, o Estado do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a União bloquear quase R$ 400 milhões em contragarantias. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que o arresto impediria o pagamento de salários de servidores, e a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar favorável ao Estado. Desde então, Rio e União passaram a negociar uma solução para a crise financeira estadual, que resultou no texto do RRF.
Dos Estados hoje habilitados para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul), apenas o governo fluminense tem atrasado parcelas de dívidas com bancos e organismos multilaterais. Em fevereiro deste ano, o Rio deixou de pagar R$ 246,66 milhões. No ano passado, o Estado ficou inadimplente em R$ 2,2 bilhões.
O relator também retirou o artigo que dizia que, no caso de operações de crédito entre Estados e instituições financeiras celebrados a partir da vigência da lei, essas instituições concederão pelo menos as mesmas condições de suspensão de cobrança de parcelas durante a vigência do RRF. Segundo parlamentares, esse artigo estava levando os bancos e organismos multilaterais a “precificar” o risco de um Estado aderir ao RRF, cobrando juros maiores nas operações. A área econômica do governo tentou propor uma redação alternativa, esclarecendo que essa cláusula só valia para integrantes da Recuperação Fiscal, mas Pedro Paulo optou pela supressão.
O deputado, por sua vez, incluiu um trecho que permite o aditamento de contratos de financiamentos firmados com organismos multilaterais, desde que não haja aumento dos valores originais nem dos encargos. A ideia é permitir que os Estados negociem diretamente as novas condições de pagamento com essas entidades.