O desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou liminarmente nesta terça-feira, 7, que seja sustado o processo legislativo de deliberação do Projeto de Lei 328/16, do governo Alckmin. A decisão judicial barra provisoriamente a alienação de 79 imóveis do Estado ao valor de R$ 1,43 bilhão.
O desembargador acolheu mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Carlos Néder (PT).
O parlamentar alegou que a inclusão do projeto na ordem do dia para deliberação da Assembleia Legislativa sem realização de audiência pública com a comunidade científica para debater a proposta de alienação de bens públicos, imóveis em muitos dos quais situam-se institutos e centros de pesquisas e áreas de reserva de preservação permanente para pesquisa agropecuária, não atendeu aos requisitos previstos no artigo 272 da Constituição do Estado.
O artigo 272 estabelece que o patrimônio físico, cultural e científico dos museus, institutos e centros de pesquisa da administração direta, indireta e fundacional são inalienáveis e intransferíveis sem audiência da comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo.
O projeto foi encaminhado em abril por Alckmin à Assembleia.
No mandado de segurança ao Tribunal de Justiça, o deputado petista destaca que o projeto tramita em regime de urgência na Assembleia e está na ordem do dia. Segundo o mandado, do total de imóveis, 16 áreas estão sob gestão da Agricultura e Abastecimento, cinco são usadas pelo Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e sete pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O desembargador Carlos Bueno deferiu o pedido de liminar e mandou submeter a demanda ao Órgão Especial da Corte.
A reportagem pediu manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, mas ainda não obteve retorno.