Estadão

TJ-SP nega pedido de liminar da Coesa, ex-OAS, e mantém falência da empresa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não aceitou o pedido de liminar da Coesa, antiga construtora OAS, envolvida em casos de corrupção da Operação Lava Jato. A construtora tenta reverter a falência, decretada pela Justiça paulista no dia 27 de junho. O <b>Broadcast</b> apurou que a defesa da Coesa vai levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mais uma tentativa de desarticular a falência da companhia.

Na decisão, a Presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, Beretta Da Silveira, disse que não há "periculum in mora" no caso, fundamento necessário para conceder uma liminar.

"Em relação ao efeito suspensivo, é imperioso que esteja não apenas evidenciada a existência do periculum in mora, o qual não pode decorrer unicamente da probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão, como ainda é necessário que fique muito bem configurado que o recorrente está realmente amparado pelo bom direito", afirmou.

Segundo ela, não há qualquer "situação de flagrante ilegalidade ou teratologia, bem como de plausibilidade do direito invocado, a ensejar a atribuição do efeito suspensivo almejado". "Nessa linha argumentativa, a deliberação colegiada está devidamente fundamentada, não existindo motivos que justifiquem a suspensão de seu cumprimento", disse.

Para Silveira, não há o que se reverter da decisão que decretou a falência da empreiteira, uma vez que ficou claro "o esvaziamento patrimonial do Grupo Coesa em favor do Grupo Metha (em especial da KPE)". "O assunto foi objeto de intenso debate nos diversos recursos interpostos contra a decisão homologatória do plano", completou.

A Coesa entrou com o pedido de liminar na última terça-feira, 4. A Coesa entrou em recuperação judicial em 2021. Ela é fruto de movimentações societárias do Grupo OAS, que se dividiu em Metha e Coesa, após passar por uma primeira recuperação judicial, entre 2015 e 2020.

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