Estadão

TJSP manda para Justiça Eleitoral delação da Ecovias

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Justiça Eleitoral apure a acusação de que o primeiro secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Luiz Fernando (PT) e o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB) receberam R$ 300 mil e R$ 200 mil, respectivamente, em forma de "doações não contabilizadas" para suas campanhas, em 2014. Ambos se elegeram deputados e, mais tarde, Morando foi eleito prefeito de São Bernardo.

Os pagamentos teriam sido feitos pela concessionária Ecovias, que administra as rodovias Anchieta-Imigrantes. A afirmação consta na delação de um executivo da concessionária, firmada em 2020 e analisada pelo TJ-SP em 2021. O delator, cuja identidade foi mantida em sigilo, afirmou que os 12 contratos de concessão rodoviária assinados pelo governo de São Paulo a partir de 1998 foram fraudados por meio da ação de um cartel.

No anexo 2, o delator diz que seis deputados da CPI dos Pedágios, que funcionou em 1999 na Alesp, achacaram as empresas. "Intimidados, os representantes das concessionárias cederam às criminosas exigências daqueles parlamentares, que, após o recebimento da propina, acabaram confeccionando relatório favorável às empresas", escreveu o desembargador Ferraz de Arruda, do TJ-SP, em seu voto.

Segundo o delator, a Ecovias entregou R$ 400 mil, que seriam destinados ao sub-relator, o deputado José Rezende, então do PPB. Quem teria recebido o dinheiro – dividido em três parcelas -, foi o vereador Milton Leite (DEM), hoje presidente da Câmara Municipal de São Paulo. No caso dos políticos citados nesse anexo, o TJ-SP reconheceu a prescrição dos crimes e determinou o arquivamento.

Em outro anexo, o delator da Ecovias afirmou que fez pagamentos a quatro políticos que participaram de outra CPI na Alesp, em 2014, sobre os pedágios. Ele, no entanto, disse que esses pagamentos não tiveram relação com a CPI, nem foram condicionados ao resultado da comissão. "No entanto, como se tratava de ano eleitoral, com o escopo de manter um bom relacionamento com os parlamentares, a Ecovias acabou efetuando doação de campanha, via caixa 2, a alguns deputados", escreveu o desembargador. Também teriam recebido contribuições os então deputados Antonio Mentor (PT) e Vicente Cândido (PT), conforme relato do delator. Para o desembargador, estaria configurado "o modelo típico do artigo 350 do Código Eleitoral, que descreve o crime de falsidade ideológica eleitoral".

<b>Outro lado</b>

Luiz Fernando disse que nunca recebeu financiamento eleitoral de qualquer executivo da Ecovias e desconhece os motivos de tal afirmação. Orlando Morando afirmou em nota que desconhece a delação, bem como nunca recebeu doação não oficial de campanha. "É importante lembrar que foi Morando, enquanto deputado estadual, que fez duras acusações contra a Ecovias, inclusive, convocando membros da concessionária para depor." Ele lamentou que "pessoas usem delações para inventar fatos e buscar acordos judiciais em benefício próprio." O <b>Estadão</b> não localizou os ex-deputados Rezende, Cândido e Mentor. Milton Leite disse "desconhecer o fato" e "não saber do que se trata".
As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>

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