Estadão

Toffoli não vê abuso de poder e nega devolver a Deltan mandato na Câmara

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 7, suspender a decisão que cassou o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e determinou que o suplente, Luiz Carlos Hauly, seja empossado.

O ex-procurador da Operação Lava Jato recorreu ao STF antes mesmo da conclusão dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa argumentou que não há perspectiva exitosa na Corte Eleitoral.

Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão do TSE. Ele afirmou que o julgamento foi devidamente fundamentado.

"De acordo com o acórdão impugnado, não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades", escreveu.

O segundo argumento é que o acórdão do TSE ainda não foi publicado e que uma decisão do Supremo Tribunal Federal seria prematura.

"Falece competência ao Supremo Tribunal Federal, para a análise da presente petição de suspensão dos efeitos da decisão do TSE, porquanto ainda não inaugurada a jurisdição cautelar desta Corte", acrescentou.

A mesa diretora da Câmara dos Deputados reconheceu ontem a decisão da Justiça Eleitoral e publicou a cassação de Dallagnol.

O ex-procurador e agora ex-deputado pode voltar a acionar o STF, depois que o processo for encerrado no Tribunal Superior Eleitoral. As chances de vitória, no entanto, são consideradas pequenas. O Supremo tem maioria anti-Lava Jato, ala encabeçada pelo decano Gilmar Mendes, desafeto de Dallagnol. Além disso, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques votaram pela cassação do registro de candidatura e inelegibilidade do deputado no Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE usou como base para a cassação o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. Os ministros entenderam que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.

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