A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 32ª sessão ordinária, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h, desta quarta-feira, votou pela irregularidade no pregão presencial, e contrato decorrente, de ajuste firmado entre Prefeitura de Guarulhos e a empresa G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda., objetivando a prestação de serviços de impressão, reprografia corporativa e gerenciamento eletrônico de documentos com disponibilização de equipamentos, no valor de R$3.264.732,60, relativo ao prazo de 15 (quinze) meses.
Segundo o voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, a instrução processual evidenciou a existência de especificações editalícias utilizadas para definir o objeto que remetem a equipamentos de determinada marca, direcionando, por conseguinte, o certame, o que impediu o juízo favorável para a contratação em exame por contrariar o previsto na Lei 8.666/93.
O relator determinou ao atual prefeito Sebastião Almeida (PT) um prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as medidas tomadas em face às irregularidades apontadas. Ao responsável pela assinatura do certame, o secretário de Educação, Moacir de Souza, foi aplicada multa equivalente a 500 Ufesps.
Confira a íntegra do voto e detalhes do processo:
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/60-m-der-tc-022751-026-11_-_guarulhos_2.pdf