Estadão

Três de cada dez réus por tráfico no Brasil afirmam portar droga para uso pessoal

Análise feita em aproximadamente cinco mil processos por tráfico de drogas mostra que cerca de 30% dos réus acionados em tribunais estaduais de Justiça afirmaram portar as substâncias para uso pessoal. A pesquisa lançada pela Secretaria Nacional de Política sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta sexta-feira, 22, mostrou ainda que cerca de 49% dos réus nesses processos disseram ser usuários ou dependentes químicos.

O estudo "Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas" analisou processos nos tribunais estaduais e na Justiça Federal, que tiveram sentença em 2019 cujos dados estão na base do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também traçou um perfil dos processados por tráfico: jovens, não brancos, e de baixa escolaridade. A pesquisa revela ainda que no caso de prisões em flagrante, em geral, os detidos foram pegos com baixas quantidades de droga e têm menor escolaridade.

Se considerar os processos da Justiça Estadual, 73,6% dos réus tinham menos de 30 anos, 68,4% cursaram no máximo até o ensino fundamental e 68,7% não eram brancos. O padrão é semelhante na Justiça Federal, mas os porcentuais caem um pouco: 42,5% tinham até 30 anos, 28,3% tinham cursado até o fundamental e 68,1% não brancos.

"A cada ano, a Lei de Drogas (de 2006) tem gerado no Brasil o encarceramento de centenas de milhares de jovens e mulheres negras das periferias brasileiras, em situação de uso ou de pequenas modalidades de tráfico, amplificando o racismo institucional sobre as trajetórias pessoais, familiares e social desta parcela significativa da população brasileira", afirmou a secretária nacional de Política sobre Drogas, Marta Machado.

A imensa maioria dos processados por tráfico analisados pela pesquisa ficou presa por algum período devido à acusação. Na Justiça Estadual, cerca 92% foram para o cárcere. Já na Federal, o porcentual foi de 84%. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do planeta, com cerca de 800 mil detentos.

<b>Baixas quantidades</b>

Os dados mostram que nos processos que tramitam nos tribunais estaduais de Justiça a quantidade média de droga portada pelos réus era de 85g de maconha e 24 g de cocaína. Esses processos constituem a maior parte dos dados analisados e, em geral, são fruto de abordagens mais frequentes e em flagrante. De acordo com a análise, apenas 16% das prisões eram baseadas em investigações prévias.

A pesquisa mostra que a qualificação das investigações culmina em prisões de pessoas com porte de quantidades mais significativas de droga. No caso dos processos tramitando nos tribunais regionais federais, onde 44% dos casos têm uma investigação por trás, a quantidade média de droga sob posse do réu era de 14,5 kg de cannabis e 6,6 kg de cocaína.

" Vemos que a Justiça Estadual foca em perfil de pessoas mais vulnerabilizadas e apreensões de baixa quantidade. Os dados apontam para um perfil de envolvidos no pequeno varejo dessas substâncias ou até mesmo em usuários classificados como traficante de forma equivocada", explicou a secretária Marta Machado.

Entre os réus da Justiça Estadual, a pesquisa mostra que cerca de 41% foram alvo de busca em suas casas sem mandado judicial, contrariando a lei.

<b>Discussão no Supremo</b>

A descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, cinco ministros votaram a favor da descriminalização (Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber). Zanin foi o único que votou contra a descriminalização do porte para usuários e defendeu que caberia ao STF apenas fixar parâmetros para diferenciar porte para consumo e para tráfico.

A discussão a respeito desses parâmetros é um dos principais pontos levantados no julgamento na Corte. É consenso que deve haver um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante, mas os magistrados divergem em relação a que quantidade seria essa. O julgamento do tema foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para analisar a questão.

Em reação ao STF, na semana passada o Senado formulou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar crime o porte de qualquer quantidade de droga. Segundo o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cabe ao Congresso legislar sobre o tema.

"Nós somos representantes do povo brasileiro, Câmara e Senado. Nós definimos as leis do País, esse é um poder e dever que deve ser reconhecido por todos demais Poderes e demais instituições. Em relação a esse tema das drogas, especialmente da maconha, que é objeto de uma discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já somos capazes de colher o seio se não da unanimidade, mas da maioria do Senado, e imagino ser da Câmara, em relação a isso", disse Pacheco.

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