Marcado para começar na terça-feira, 4, o julgamento que pode cassar o mandato do presidente da República, Michel Temer (PMDB), tende a ser longo e vai colocar no centro do debate uma série de questões jurídicas que poderão mudar a jurisprudência da Corte Eleitoral. Será a primeira vez que os ministros vão se debruçar sobre mandato de um presidente da República em um julgamento.
Caso a maioria vote pela condenação da chapa presidencial eleita em 2014, o resultado poderá ser a convocação de eleições indiretas menos de uma ano após o impeachment de Dilma Rousseff.
O presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, definiu um calendário de sessões extras ao longo da semana no intuito de esgotar a discussão do processo, mas o ministro Napoleão Nunes já sinalizou que deve pedir mais tempo de análise para se debruçar sobre o caso. O Planalto conta com um pedido de vista para paralisar o processo.
A avaliação de ministros ouvidos pela reportagem é de que o processo causa instabilidade e pode aprofundar a crise política. A estabilidade política é levada em conta, nos bastidores, pelos integrantes do tribunal. Mas a Corte Eleitoral pode paralisar o processo já no primeiro debate a ser levantado: o prazo para defesa.
A defesa de Dilma pediu mais tempo para apresentar as alegações finais – que são as considerações sobre todo o processo. O relator, ministro Herman Benjamin, concedeu dois dias desde que encerrou o processo para receber as manifestações, mas os advogados da ex-presidente alegam que o prazo legal é de cinco dias. Os dois dias foram criticados reservadamente por integrantes da Corte Eleitoral e até pela acusação, os advogados do PSDB, que consideraram o tempo concedido pelo relator incompatível com a complexidade do processo.
Caso o processo seja interrompido já nesta etapa, o julgamento pode ser retomado apenas na última semana de abril. Isso porque, além do calendário de feriados do mês, Gilmar Mendes tem uma série de viagens internacionais programadas, como a que fará para acompanhar as eleições na França.
Ainda na fase preliminar – ou seja, antes de discutir o mérito da ação -, os ministros precisam decidir se os depoimentos dos delatores da Odebrecht devem ou não ser considerados no processo. Os advogados de Dilma sustentam que as revelações da empreiteira extrapolam o objeto inicial da ação proposta pelo PSDB e que o direito à ampla defesa foi desrespeitado. A ação apura suposto abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014.
Conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo na quarta-feira passada, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE a cassação de Temer e a inelegibilidade de Dilma.
Teses
No mérito, os sete ministros da Corte devem discutir se há prova de que houve dinheiro ilícito na campanha – e, para isso, decidir se os depoimentos dos delatores da Odebrecht, que falaram em caixa 2 e compra de tempo de TV ao fazer repasses a partidos da coligação Dilma-Temer, valem como prova.
Se os ministros avaliarem que houve dinheiro ilícito na campanha, precisam decidir se tanto Dilma quanto Temer podem ser responsabilizados da mesma forma. Assim, devem decidir se o peemedebista deve ser punido com a cassação do mandato porque a chapa é una, como defende o Ministério Público, ou se a responsabilidade dele é diferente da de Dilma.
A situação de Temer e de Dilma, no entanto, pode ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se a decisão do TSE for negativa para um dos dois, a previsão dos advogados é de levar o caso para que o Supremo bata o martelo. De acordo com ministros do TSE ouvidos em caráter reservado, a depender do recurso usado pelos advogados, o efeito da decisão da Corte Eleitoral fica suspenso até a decisão do STF.
A interlocutores, o ministro Herman Benjamin admite que é papel do TSE discutir durante o julgamento a solução no caso do efeito máximo da ação: a cassação do mandato do presidente. A indicação que Herman tem dado, segundo a avaliação de ministros da Corte, é de que há elementos para cassar a chapa formada por Dilma e Temer. Como a petista sofreu processo de impeachment, a cassação atingiria apenas o peemedebista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.