O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen manteve nesta terça-feira, 26, em nova decisão liminar, o reajuste salarial de 10% aos motoristas, fiscais e cobradores de ônibus do Grande Recife, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PE).
Ele havia concedido suspensão desta decisão, ao acatar pedido de liminar de recurso impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, na quarta-feira, 20, quando tinha estabelecido um aumento de 6% nos salários da categoria.
O efeito suspensivo foi parcial. Levenhagen afirma em sua decisão, que os reajustes de benefícios como diária em viagem especial, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez continue em 6%, até pronunciamento definitivo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Também mantém em 6% o aumento do vale alimentação. O TRT-PE determinou 75% de reajuste (de R$ 171,00 para R$ 300,00).
O presidente do TST argumentou a revisão do voto afirmando que a fixação do reajuste salarial pelo TRT-PE orientou-se pelo princípio da livre negociação. Com os 10%, os salários-base da categoria ficam em R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para os fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores – a serem pagos em 05 de setembro.
Paralisação
Com a nova decisão, o Sindicato dos Rodoviários do Grande Recife suspendeu uma paralisação prevista para esta quarta-feira, 27, mas na quinta-feira, 28, realiza assembleia para definir se a categoria paralisa na sexta-feira, 29, diante da manutenção do reajuste de 6% no vale alimentação e benefícios.
Os motoristas e cobradores fizeram três dias de greve no final de julho, quando tiveram suas conquistas decididas pelo TRT-PE. Com a suspensão dos ganhos pelo TST paralisaram as atividades na sexta-feira, 22, e nesta segunda-feira, 25, provocando transtornos aos dois milhões de usuários do transporte público no Grande Recife.