Política

Vereadora do PT perde de novo ação contra estudo que avalizou fechamento da Proguaru

A vereador Janete Pietá (PT) voltou a perder uma ação em apelo a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo contra a contratação da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) pela Prefeitura de Guarulhos, durante o processo de encerramento da Proguaru em 2021. O julgamento, que teve a participação de três desembargadores, negou o provimento ao apelo, acompanhando o voto do relator do processo, Vicente de Abreu Amadei.

A ação popular promovida pela vereadora questionava a contratação direta, sem licitação, da FIPE, para auditoria da Proguaru. Segundo ela, o contrato firmado causaria lesividade ao erário. “Respeitado o entendimento diverso, a referida sentença de improcedência da demanda está correta e não comporta reparo”, apontou o relator.

Segundo a decisão desfavorável à vereadora, “não há a suposta ilegalidade, uma vez que a empresa contratada possuía notória especialização, houve a devida justificativa da necessidade de contratação conforme consta do Termos de Referência supracitado, houve a justificativa de preço e parecer jurídico da Procuradoria Judicial atestando a regularidade da inexigibilidade e, posteriormente, da dispensa de licitação”.  Lembra ainda que a lei municipal autorizativa condicionou a extinção da Proguaru ao resultado do estudo.

O TJ salientou também que “não restou comprovado nos autos as alegações iniciais, sobretudo, a ocorrência de dano ao erário. De rigor, portanto, a improcedência dos pleitos iniciais, ante a inexistência de prova quanto às irregularidades apontadas”. Ou seja, a a autora “não comprova dolo, nem sequer o dano ao erário, lançando ilações sem lastro probatório, o que não se admite em sede judicante. E, à mingua de evidência demonstrativa de dolo e dano ao erário, conclui-se pela inocorrência de propositado desvio do processo de licitação, em ordem a configuração de ato ímprobo”.

Por fim, demonstrando que o processo foi realizado dentro da legalidade, o TJ entende que “os serviços contratados foram prestados e não se vislumbra exagero nos valores ajustados. Também não se pode cogitar em enriquecimento sem causa. Os elementos de convicção não são suficientes à demonstração de má-fé, dolo ou culpa grave, e, sem isso, não é admissível a assertiva de atos administrativos desviados do fim legal, com deslealdade contratual, imoralidade ou corrupção, que autorize a procedência desta ação”.

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