Economia

Versão final do relatório do Refis amplia descontos nas dívidas

Depois de apresentar uma primeira versão de seu parecer sobre a Medida Provisória (MP) 783, que institui o Refis, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) fez mais modificações que desfiguram novamente a proposta encaminhada pelo governo. O leque de mudanças inclui ampliação de descontos em multas e juros e concessão a maior número de empresas o benefício de pagar um valor de entrada menor.

O resultado final do relatório mostra um desfecho semelhante ao que foi visto na MP 766, que criou o Programa de Regularização Tributária (PRT). O PRT não previa descontos em multas e juros, mas Cardoso Jr., que atuou como relator desse primeiro texto, se encarregou das modificações e pressionou o governo para aceitar as mudanças. Diante do iminente fim do prazo para votação da MP, o texto caducou e a negociação previu a edição da MP 783.

O Novo Refis foi desenhado pelo governo de forma a garantir o pagamento de entradas maiores pelos devedores. Esse princípio balizou a previsão de arrecadar R$ 13,3 bilhões este ano com o programa. As novas mudanças podem trazer dor de cabeça à equipe econômica, que conta com os recursos para poder liberar parte do orçamento contingenciado e também para assegurar o cumprimento da meta fiscal de 2017.

O relator alterou seu parecer de última hora. O texto apresentado inicialmente na comissão não trazia mudanças nos porcentuais de descontos nem no valor da entrada para os menores devedores. Mas o deputado acabou acatando diretamente em seu texto destaques (sugestões de mudanças no texto) que seriam solicitados pelos parlamentares no plenário da comissão.

Quando questionado pela reportagem, Cardoso Jr. não detalhou o conteúdo desses destaques. O novo texto divulgado no site de acompanhamento da MP 783 escancara as mudanças.

A versão final do relatório prevê descontos de 99% em juros e multas para os devedores que, após o pagamento de 20% da dívida ainda este ano, liquidarem o restante integralmente em janeiro de 2018.

Para quem parcelar o restante em 145 meses, a redução em multas e juros será de 90%, e para quem dividir o saldo após a entrada em 175 meses terá abatimentos de 85% em juros e multas.

O relator também concede a maior número de empresas o benefício de pagar um valor menor de entrada e, mesmo assim, obter descontos em multas e juros. Antes, a medida valia apenas para contribuintes com débitos até R$ 15 milhões, mas o relator elevou esse limite para R$ 150 milhões.

Cardoso Jr. também reduziu o valor da entrada para esse grupo de devedores. A alíquota passou a 2,5%, de 7,5% na proposta do governo. A categoria tem acesso aos mesmos descontos nas modalidades de parcelamento e ainda poderá abater do saldo remanescente créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.

Os créditos ainda podem ser usados em outras modalidades de parcelamento, mas sem o desconto em multas e juros. A nova versão do relatório prevê também que os prejuízos fiscais que geram os créditos serão corrigidos pela Selic – ou seja, o volume de créditos a ser abatido pode ficar ainda maior, reduzindo a arrecadação do governo com o Novo Refis.

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