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Você sabe o que é alienação parental?

Saad Mazloum*

A alienação parental é uma prática ilícita e altamente reprovável que ocorre quando um dos genitores tenta influenciar negativamente a relação entre o outro genitor e o filho comum, causando prejuízos à formação psicológica da criança ou adolescente. Esse tipo de conduta pode ocorrer em casos de separação ou divórcio conturbados, em que um dos pais utiliza o filho como arma de vingança contra o ex-cônjuge.

Para combater essa prática abusiva e covarde, foi criada a Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e estabelece medidas para prevenir e combater esse tipo de comportamento. A lei define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A seguir, algumas formas exemplificativas de alienação parental, inclusive previstas na referida lei:

1- Macular a imagem ou realizar campanha de desqualificação da conduta do outro genitor: essa é uma das formas mais comuns de alienação parental. O genitor que pratica essa conduta fala mal do outro genitor para a criança ou adolescente, mostrando-o como uma pessoa incapaz, desonesta, imoral ou sem amor pelo filho. Essa conduta tem como objetivo desacreditar o outro genitor perante a criança ou adolescente.

2- Interferir na convivência entre filho menor e o outro genitor: essa é uma das formas mais graves de alienação parental. O genitor que pratica essa conduta impede o outro genitor de ter contato com a criança ou adolescente, descumprindo o direito de visitas previsto em acordo judicial ou sentença.

3- Omitir deliberadamente informações relevantes: o genitor que pratica essa conduta deixa de informar ao outro genitor sobre fatos importantes relacionados à vida da criança ou adolescente, como mudança de endereço, problemas de saúde, problemas escolares, entre outros.

4- Fazer falsas acusações: o genitor que pratica essa denúncia apresenta falsas denúncias contra o outro genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.

Essas são apenas algumas das formas exemplificativas de alienação parental previstas na Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010. É importante lembrar que a prática de qualquer uma dessas condutas, ou de quaisquer outros atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, torna o genitor alienador passível de punição na esfera civil e, em determinadas situações, até mesmo na esfera criminal.

Na esfera civil, a prática da alienação parental pode acarretar diversas consequências, como a alteração da guarda do filho, a fixação ou restrição dos dias e horários de convivência, a proibição de contato entre o genitor alienador e a criança, e aplicação de multa. Além disso, o juiz pode determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial para avaliar a situação e indicar as medidas mais adequadas para a proteção da criança.

É importante ressaltar que a alienação parental é considerada uma forma de abuso emocional que viola os direitos da criança e do adolescente, e que pode causar danos psicológicos graves, como ansiedade, medo, insegurança, baixa autoestima, depressão e até mesmo transtornos psiquiátricos. Por isso, a legislação busca coibir essa prática e garantir o bem-estar da criança.

Para prevenir a alienação parental, é fundamental que os genitores respeitem o direito do filho de manter vínculos afetivos com ambos, mesmo após a separação ou divórcio.

Além disso, os pais devem evitar fazer comentários negativos sobre o ex-cônjuge na presença da criança, não utilizar o filho como instrumento de vingança e buscar sempre o diálogo e a negociação para resolver conflitos.

Caso a prática da alienação parental seja identificada, é importante buscar ajuda especializada, como um psicólogo ou assistente social, e acionar a justiça para que sejam tomadas as medidas necessárias para proteger a criança desse tipo de conduta covarde. Enfim, a Lei n. 12.318 é uma importante ferramenta para coibir a alienação parental e garantir o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos nesse tipo de conflito.

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* Saad Mazloum é procurador de Justiça e membro eleito do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo

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