Noticia-geral

2ª turma do STF suspende julgamento de recurso do deputado Eduardo da Fonte

Um debate sobre um equívoco processual da Procuradoria-Geral da República (PGR) marcou a terceira sessão em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tratou da denúncia da procuradoria contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) por supostamente ter intermediado pagamento de propina para que a comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Petrobras no Senado em 2009 não tivesse resultado efetivo.

A votação – iniciada pelo antigo relator da Lava Jato, Teori Zavascki, em novembro, a favor da aceitação da denúncia, e interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli – nem chegou a ser retomada, porque os quatro ministros presentes ficaram divididos na análise de um recurso da defesa questionando o fato de a PGR ter incluído provas no processo depois do início do julgamento.

Apesar de os quatro ministros terem criticado a atitude da PGR, dois deles, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, foram a favor da rejeição do recurso, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor do recurso da defesa, que pedia a oportunidade de analisar o material de áudio e vídeo referente à participação, na CPI da Petrobras, no Senado, em 2009, do então senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), morto em 2014. Diante do empate, a turma decidiu aguardar a votação do ministro Celso de Mello, ausente na sessão.

A denúncia da PGR é a de que Eduardo da Fonte teria participado de negociações que resultaram no pagamento de R$ 10 milhões de propina a Sérgio Guerra, ex-presidente nacional do PSDB, com a finalidade de esvaziar a CPI instalada no Senado que investigava contratos da Petrobras. De acordo com a PGR, a propina era abastecida pelo dinheiro desviado da diretoria de Abastecimento da estatal, chefiada na época por Paulo Roberto Costa – um dos delatores da Operação Lava Jato.

No dia 22 de novembro, Teori Zavascki, que era o relator do caso no Supremo, apresentou o voto pela aceitação da denúncia, mas logo em seguida o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise). Em 16 de janeiro, porém, a PGR ajuizou uma petição prestando informações e requerendo a juntada (inclusão) de documentos no inquérito, sem haver apresentado propriamente um complemento à denúncia.

O problema apontado aí pela defesa do deputado acusado é que deveria ter sido aberto um novo prazo para a manifestação acerca dos elementos incluídos no processo. O recurso foi protocolado no dia 21 de março.

A depender do voto restante, do ministro Celso de Mello, há dois caminhos para o processo. Caso a defesa obtenha êxito, o processo volta a uma etapa anterior à votação, em que novas alegações poderão ser feitas pelos advogados. Caso contrário, será reaberto o caminho para a votação da denúncia, ao final da qual o deputado poderá se tornar réu.

Para o atual relator do processo, Edson Fachin, o fato de novos documentos terem sido incluídos no processo não acarretaria prejuízo à denúncia, porque os ministros devem considerar as acusações sem levá-los em conta. Fachin afirmou, ainda, que tal recurso era mais uma tentativa da defesa de procrastinar, adiar o julgamento. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli, autor do pedido de vista, disse que havia analisado os documentos na elaboração do seu voto, e que por isso a defesa teria sido prejudicada, uma vez que não pode se manifestar a respeito.

Posso ajudar?