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Votos brancos e nulos: um tiro no pé

No período eleitoral, muito se discute a respeito da diferenciação dos votos brancos e nulos e se eles realmente têm força suficiente para anular uma eleição. Não têm! Ao contrário, eles só ajudam o candidato que está na frente. Para compreender o assunto, é preciso saber que: votos válidos são aqueles atribuídos a candidatos com registro deferido pela Justiça Eleitoral; votos nulos são conferidos ao candidato inexistente ou que tenha seu registro indeferido e votos brancos são realizados através da tecla “branco”.

Antes da vigência da Lei nº 9.504/97 (que regula o processo eleitoral no Brasil), os votos brancos eram considerados na contagem dos votos e, também, na fixação do quociente partidário e eleitoral. A partir de então, tanto os votos brancos quanto os nulos são excluídos do cálculo feito para saber quem são os eleitos. Ou seja, atualmente não existe diferença entre o voto branco e o nulo. Ambos significam a mesma coisa. Ou melhor, ambos não significam nada para fins práticos do resultado da eleição.

Além disso, mesmo que estes votos brancos, nulos ou o seu somatório (brancos + nulos) ultrapassem os 50% dos votos totais da eleição, não haverá convocação de novo pleito. A história contada de que votos nulos podem anular uma eleição não passa de um frágil mito. Os votos nulos e os brancos acabam beneficiando o candidato que está em primeiro lugar, pois quanto mais votos nulos e brancos, menos votos o candidato precisará para se eleger.

Uma eleição só poderá ser anulada caso algum candidato que teve o registro indeferido ou cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral obtiver mais de 50% dos votos válidos. Aí sim, todos os votos conferidos a este candidato são considerados nulos e será necessária a realização de nova eleição. Na hipótese do candidato cassado alcançar menos de 50% dos votos válidos, será declarado eleito o 2º colocado.


* Katherine Schreiner é advogada, especialista em direito eleitoral é sócia da Bedin, Schreiner & Advogados Associados e mantém o site http://www.eleitoralbrasil.com.br. Também é presidente do Instituto Catarinense de Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, e desde 2004, assessora candidatos a Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos e Vereadores.



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