Um juiz do trabalho de São Paulo de primeira instância determinou a recontratação de 117 funcionários que, no começo do segundo semestre, tinham sido demitidos por uma rede hospitalar de uma única vez.
A sentença foi protocolada em novembro pelo juiz Elizio Luis Perez, titular do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região. O magistrado fixou para o dia 4 de dezembro a data para a readmissão da equipe, 45 fisioterapeutas e 72 profissionais ligados ou não à área da saúde da rede de hospitais Leforte.
A decisão do magistrado vai contra a nova legislação trabalhista em vigor desde o início de novembro, que permite demissões coletivas sem acordo prévio com o sindicato. O juiz, no entanto, afirma na sentença que o ponto fere a constituição nacional.
Citando um caso anterior envolvendo funcionários da Embraer, o magistrado afirma que “em consequência (da Constituição), fica fixada, por interpretação da ordem jurídica, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, escreveu.
Segundo ele, “a ordem constitucional brasileira não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s)”.
Em nota, o hospital diz que a decisão ainda é liminar e que deve recorrer da decisão. “O Hospital Leforte esclarece que age e sempre agiu em conformidade com a lei e informa que a decisão é liminar ainda sem julgamento do mérito.”