O acordo de quase US$ 3 bilhões fechado entre a Petrobrás e acionistas minoritários da empresa nos Estados Unidos animou os investidores brasileiros que julgam ter sido prejudicados pelos casos de corrupção na estatal e que esperam que a Justiça no Brasil obrigue a empresa a ressarci-los.
“O (investidor) brasileiro tem de ser contemplado também. O pedido é que se tenha isonomia”, disse o vice-presidente da Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin), Romano Allegro, que, em agosto de 2000, comprou o equivalente a R$ 80 mil em ações da petroleira e, 11 anos depois, se desfez de 99% de seus papéis por desconfiar de casos de crimes societários na companhia. “A Petrobrás não é vítima (de corrupção). Quem é vítima não aceita pagar US$ 3 bilhões”, acrescentou Allegro.
Para o advogado da Aidmin, André de Almeida, que também foi responsável por ingressar com a ação nos Estados Unidos, o fato de a Petrobrás ter decidido fechar, de forma voluntária, um acordo no exterior significa que a empresa assumiu sua culpa pelos casos de corrupção investigados na Lava Jato.
“É o mesmo réu (no Brasil e nos EUA), que cometeu os mesmos atos e que se comprometeu a pagar (o ressarcimento). Isso pode fazer o Poder Judiciário a exigir estender o acordo aqui no Brasil”, disse o advogado. Almeida entrou, ainda no ano passado, com um pedido de liminar para que a Justiça brasileira concedesse aos investidores daqui o mesmo valor que fosse acertado nos Estados Unidos. Ainda não há uma decisão sobre esse pedido.
Sem empolgação. Para advogados ouvidos pelo Estado, entretanto, os acionistas minoritários da Petrobrás no Brasil não devem se animar com o acordo americano. Muito pelo contrário, “agora os acionistas brasileiros ficaram com um prejuízo ainda maior, porque a empresa vai perder bilhões nesse acordo”, diz a especialista em direito societário Alexandra Bellini, do Vinhas e Redenschi Advogados.
Alexandra explica que o fato da empresa ter feito acordo nos EUA não a obriga a fazer também no Brasil, mas pode, eventualmente, influenciar a decisão de algum juiz. Mesmo assim, ela não prevê que haja interesse da estatal em fazer acordo por aqui. Se isso ocorrer, o valor será bem inferior ao alcançado nos EUA, “que foi alto até para uma empresa como a Petrobrás”, ressalta. “Nos EUA, esses acordos são punitivos, para a empresa não fazer mais. No Brasil, é mais fácil pagar uma multa do que consertar o erro”, opina.
Segundo Alexandra, a diferença da justiça americana para a brasileira é o peso da punição após o julgamento, o que leva a uma grande quantidade de acordos como o da Petrobrás para evitar ir a júri. “É minúscula a parcela de ações que vão para julgamento, lá é muito mais pesado se a empresa perder o julgamento.”
O advogado Ali Hage, sócio do Veirano Advogados e especialista nas áreas de petróleo, e gás, afirma que são poucas as chances de a Justiça brasileira equiparar os valores que serão pagos aos investidores estrangeiros a um eventual ressarcimento no Brasil. “Os cálculos (do ressarcimento) são subjetivos e feitos de forma distinta aqui e nos EUA. Mas, lá, eles geralmente são maiores.”
Hagi destaca ainda que a Justiça daqui não deverá considerar a Petrobrás culpada simplesmente porque a empresa decidiu fazer um acordo no exterior. “(O acordo) é um elemento a mais, mas o que vale são as provas de cada processo.”
A Petrobrás ainda é alvo de cinco processos de arbitragem no Brasil, uma ação civil pública reunindo 108 pessoas físicas (movida pela Aidimin) e cerca de 45 ações de pequenos investidores, sendo que 22 já tiveram sentença favorável à empresa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.