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Fux vota a favor da cassação da chapa Dilma-Temer

Quinto a votar no julgamento sobre a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer, o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhou o relator ao considerar procedente a acusação de abuso de poder político e econômico na campanha de 2014. Com isso, o placar ficará 3 a 2 pela absolvição da chapa.

Fux fez uma defesa enfática do uso de informações da delação da Odebrecht na análise da ação. Segundo ele, uma “decisão justa e efetiva é aquela proferida levando em consideração a realidade”. Para ele, os fatos são “gravíssimos e insuportáveis”.

“Será que eu, como um magistrado que vou julgar uma causa com esse quadro de ilegalidades e infrações, vou me sentir confortável ao utilizar instrumentos processuais para não encarar a realidade? A resposta é absolutamente não. Eu não teria a paz necessária que deve ter o magistrado”, afirmou Fux.

“Fatos novos vieram a lume informando que nessa campanha houve abuso de poder político, houve financiamento ilícito de campanha. Aí, no momento de proferir o voto, não vamos considerar tais fatos por uma premissa processual ortodoxa e ultrapassada?”, questionou o ministro, em clara provocação aos colegas que votaram por desconsiderar informações obtidas por meio das delações da Odebrecht. “Não tenho como utilizar artifício formal para não enfrentar o mérito.”

Ambiente contaminado

O ministro, um dos três integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) que integram a corte eleitoral, foi o primeiro a citar o “ambiente político brasileiro” contaminado para justificar seu voto. “O ambiente político brasileiro está severamente contaminado. E a hora do resgate é agora”, disse.

“Sociedade vive hoje um pesadelo, pelo descrédito das instituições, a vergonha, a violação da soberania do povo”.

Citando Gilmar Mendes, que mandou “a modéstia às favas”, disse que cabe ao STF promover uma verdadeira reforma política.

“Hoje nós vivemos uma crise de representatividade, e é verdade. Porque tudo que o Congresso decide corre para o Supremo Tribunal Federal.”

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