O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira, 3, a eleição para governador marcada para o próximo domingo, 6, no Estado de Amazonas. Lewandowski, no entanto, determinou que a diplomação da chapa eleita no pleito só deve ocorrer depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os embargos de declaração apresentados por José Melo (PROS) e Henrique Oliveira (Solidariedade), que tiveram os mandatos de governador e vice-governador cassados pela Corte Eleitoral em maio.
A decisão de afastar imediatamente Melo e Oliveira dos cargo, antes mesmo da publicação do acórdão, surpreendeu integrantes do TSE, entre eles o presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, que não participou daquele julgamento. Na última segunda-feira, Lewandowski pediu informações ao TSE para tomar uma nova decisão a respeito de um recurso apresentado por Oliveira.
“Em casos envolvendo governador de Estado, a jurisprudência do TSE é firme em que a execução do julgado aguardará a publicação do acórdão (…) e, em algumas situações de julgamento originário pelo próprio Tribunal, o julgamento dos embargos de declaração”, escreveu Gilmar Mendes a Lewandowski. O acórdão foi publicado em 5 de junho, mas os embargos ainda não foram julgados pelo TSE.
Custos
Segundo Gilmar Mendes, os custos previstos com a eleição no Amazonas só no primeiro turno são da ordem de R$ 18,25 milhões, incluindo gastos com Forças Armadas e logística. Para um eventual segundo turno, os gastos estimados são de R$ 14,4 milhões, o que totalizaria R$ 32,66 milhões.
O presidente do TSE ainda observou que as urnas eletrônicas destinadas às zonas eleitorais do interior do Amazonas já se encontram nos municípios e que o deslocamento das forças federais (Exército, Marinha e Aeronáutica) teve início na última segunda-feira, 31, “visto que grande parte das tropas se desloca por via fluvial e ocupará os locais de votação situados nas zonas rurais”.
“Diante desse novo quadro, e considerados os precedentes jurisprudenciais trazidos nas informações do TSE, bem como em respeito aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, da ampla defesa e da razoabilidade, reconsidero, em parte, a decisão agravada para condicionar a diplomação dos eleitos nas eleições suplementares aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, convocadas pelo TSE, ao julgamento dos embargos de declaração lá opostos (…) e à publicação do respectivo acórdão”, escreveu Lewandowski em sua decisão. Lewandowski ressaltou também que a sua decisão não prejudica a eventual realização de um segundo turno nas eleições do Amazonas.
Reforço
Na sessão desta quinta-feira, o plenário do TSE autorizou o envio de militares das Forças Armadas para garantir a segurança de 23 municípios do Estado do Amazonas durante a eleição. Além de Manaus, receberão o reforço de segurança os seguintes municípios: Coari, Tefé, Lábrea, Humaitá, Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro, Tabatinga, Santo Antônio do Içá, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Maués, Manacapuru, Fonte Boa, Boca do Acre, Manicoré, São Gabriel da Cachoeira, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amaturá, Autazes, Atalaia do Norte e Presidente Figueiredo.