Economia

AGU defende que STF prossiga na cobrança de multas aplicadas em greve

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou na noite da segunda-feira, 10, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende que foram regulares as multas de R$ 715 milhões aplicadas a 151 empresas que não cumpriram a ordem judicial de desobstruir as rodovias durante a greve dos caminhoneiros. O caso está com o ministro Alexandre de Moraes, que vai decidir se aceita ou não o acordo proposto pelos infratores.

As empresas multadas propuseram uma redução da penalidade de R$ 100 mil por hora para R$ 10 mil por dia pelo descumprimento da ordem de liberar o trânsito nas estradas. Em troca, elas se comprometeriam a não fomentar ou incentivar novas paralisações.

Há ainda um grupo de empresas que pede para ser excluído da multa, pois não são transportadoras e não participaram ativamente da paralisação. Elas alegam que seus veículos foram retidos no bloqueio de caminhoneiros. Conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo no último dia 30, entre os veículos multados estão uma moto, uma ambulância, um carro funerário e veículos de locadoras.

A advogada Marcella Daibert, que representa um grupo de empresas não transportadoras, informou na segunda-feira à reportagem que, após reuniões na AGU e no STF, ficou acertado que as multas continuam com a cobrança suspensa até uma decisão de Moraes. Originalmente, ele havia dado um prazo para a elaboração de acordo que terminaria nesta terça-feira, 11.

Em sua manifestação ao STF, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, opina que as multas devem ser cobradas dos “infratores que não consigam apresentar elementos de informação conclusivos que evidenciem justa causa para descumprimento da decisão cautelar”. Admite que exceções podem ser abertas para pessoas jurídicas que tiveram seus veículos flagrados em pontos críticos de bloqueio. Porém, adverte, essas situações devem ser comprovadas.

Grace afirma ainda que “poucas vezes se viu instalar, a partir do abuso do direito de uns, um quadro tão exasperador de violação de direitos dos demais”, referindo-se à paralisação.

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