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Sabesp faz acordo com o Estado de SP para receber dívida

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) informou nesta quarta-feira que firmou acordo com o governo do Estado e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) para o recebimento de uma dívida cujo valor atual é de R$ 1,012 bilhão. A dívida se refere a benefícios de complementação de aposentadorias e pensões pagos pela companhia e não reembolsados pelo Estado.

Conforme o fato relevante, em 2008, os reservatórios de Taiaçupeba, Jundiaí, Biritiba, Paraitinga e Ponte Nova haviam sido dados como pagamento provisório de parte do valor total da dívida. Entretanto, até o momento não foi possível realizar a transferência dos reservatórios em função de ação judicial não transitada em julgado (com decisão ainda não definitiva). Esta ação contesta a possibilidade de transferência dos reservatórios. Desta forma, foi acertada a substituição dos reservatórios pelo pagamento parcelado da dívida.

Do valor atual do acordo, R$ 696,283 milhões se referem ao valor principal e R$ 316,026 milhões à correção monetária do principal até fevereiro de 2015. O valor principal será pago em 180 parcelas, sendo que as 24 primeiras serão quitadas mediante a transferência imediata de 2,221 milhões de ações preferenciais da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep), no valor total de R$ 87,174 milhões, com base no preço de fechamento das ações ontem (17).

O saldo de R$ 609,109 milhões será atualizado pelo IPCA até a data do início dos pagamentos e pago em dinheiro, por meio das demais 156 parcelas mensais, iniciando-se em 5 de abril de 2017. A partir do início do pagamento, as parcelas serão atualizadas pelo IPCA mais juros simples de 0,5% ao mês.

O acordo prevê que, caso haja possibilidade da transferência dos reservatórios, a Sabesp reembolsará ao Estado os valores pagos em substituição a esses ativos (valor principal) por meio de 60 parcelas mensais atualizadas pelo IPCA até a data do pagamento de cada parcela. Porém, se a transferência dos reservatórios não for efetivada, o Estado pagará à Sabesp, em adição ao valor principal, o crédito de correção monetária parcelado em 60 vezes, iniciando-se esses pagamentos ao final do parcelamento do valor principal.

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