O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, aceitou pedido feito pela defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, para declarar impedido de participar como testemunha de acusação o procurador do Ministério Público junto Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira. Contudo, Lewandowski decidiu garantir que o procurador do TCU participe do julgamento do processo de impeachment como informante.
Na prática, isso significa que todas as informações que Julio Marcelo de Oliveira prestar durante o depoimento de hoje não valerão como provas para a instrução do processo.
O advogado José Eduardo Cardozo, defensor de Dilma, havia pedido a suspeição de Julio Marcelo ao dizer que ele atuara como “militante político” da causa ao ter convocado, por meio de uma página pessoal em uma rede social, um ato em favor do processo de impeachment. O advogado de Dilma acusou-o de ter se reunido com “denunciantes” do processo.
Uma das autoras do pedido de impeachment, a advogada Janaina Paschoal reclamou de Cardozo ao chamar de “infâmia” essa suposta reunião entre os denunciantes. E reclamou da acusação “muito grave” que fora feita. “O senhor tenha mais cuidado”, disse Janaina.
Em rápida fala antes de começar seu depoimento, o procurador negou que tenha se reunido com parlamentares ou autores do pedido de impeachment. Segundo ele, sua participação no processo aconteceu apenas nas vezes em que foi convidado ou intimado a comparecer ao Senado. “Minha atuação profissional é restrita ao TCU”, disse.
Oliveira afirmou ainda que suas declarações públicas sobre a “legalidade” do processo de impeachment são “adequadas” dentro do regime democrático. “Para que não tenhamos uma sociedade e que apenas os advogados possam falar e defender suas teses”, afirmou. Segundo ele, é importante para a sociedade que o MP explique seus posicionamentos.
Em sua decisão, Lewandowski acolheu o pedido de dispensar Oliveira como testemunha ao argumentar que ele participou de atos em favor do impeachment. Mas ele usou a legislação processual para permitir que ele participasse do processo como informante.