O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, por maioria de vetos, rejeitou nesta quarta-feira, 18, recurso denominado embargos infringentes e de nulidade ajuizados por acusados de irregularidades no contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima, situada no município do Cabo de Santo Agostinho (PE). A defesa dos acusados alegou ausência de conexão da investigação realizada em Pernambuco com o processo da Operação Lava Jato, sob a jurisdição do juiz federal Sérgio Moro, que atua em Curitiba – base da investigação sobre corrupção e propinas na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Magistrados que compõem o Pleno do TRF5 entenderam que, embora os fatos investigados e processados no âmbito da 5ª Região e da Operação Lava Jato tenham ocorridos em distintas localidades e diferentes circunstâncias de tempo, restou claro o elo entre os processos.
“Os fatos em questão se ligam de forma tão profunda que exigem uma unidade de processamento e julgamento, a fim de garantir coerência e razoabilidade na definição dos diversos feitos que se originaram desse contexto. A reunião das demandas racionalizará a apuração dos fatos, evitará decisões conflitantes e permitirá a análise do complexo esquema criminoso como um todo, facilitando, inclusive, o exame e a colheita de provas”, afirmou o relator, desembargador federal Roberto Machado.
As informações foram divulgadas pelo TRF5, via Divisão de Comunicação Social da Corte.
Entenda o caso
A Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco instaurou, em fevereiro de 2011, inquérito para apurar eventuais responsabilidades penais diante de indícios de irregularidades na execução do contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima S/A, apontados por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), cujo dano ao erário poderia ser da ordem de R$ 1.329 bilhão.
Segundo consta da Portaria que instaurou o inquérito 111/2011 da Superintendência da PF em Pernambuco, a linha de investigação seria a de possível sobrepreço, decorrente de preços excessivos frente ao mercado, constatados no âmbito da Fiscobras 2010, tendo em vista que a Petrobrás extrapolou a maior margem prevista entre -15% e +20%, utilizando-se do critério de aceitação preço global para o valor da estimativa total dos custos, que não encontra guarida nas normas brasileiras.
A Portaria do inquérito determinou a intimação para depoimento de gerentes de implementação de empreendimentos e membros e coordenadores de comissão de licitação, além de gerente de engenharia que aprovou as estimativas de custos dos contratos firmados com a Petrobrás.
O juiz federal Claudio Kitner, titular da 34.ª Vara Federal (PE), com sede no Cabo de Santo Agostinho, declinou da competência para presidir o inquérito 111/2011 em favor da 13ª Vara Federal de Curitiba, sob titularizada do juiz federal Sergio Moro, em razão da conexão com ações criminais e inquéritos policiais refrentes à Operação Lava Jato.
A defesa dos acusados ajuizou Recurso em Sentido Estrito contra decisão de remessa dos autos para a jurisdição de Curitiba. Mas a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, por maioria, entendeu que o processo deve seguir para a jurisdição da 4ª Região, que compreende os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A defesa interpôs Embargos Infringentes e de Nulidade em Recurso em Sentido Estrito, para requerer o reexame da decisão pelo Pleno do TRF5. Mas o Pleno rejeitou a estratégia da defesa e os autos serão deslocados para Sérgio Moro.