A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (12) o Projeto de Lei 25/2024, que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir de maneira mais severa motoristas que utilizarem veículos ou embarcações para abandonar animais. De autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), a matéria agora segue para tramitação e votação no Senado Federal.
Como o texto ainda precisa da aprovação dos senadores e da sanção presidencial, as novas regras e punições ainda não estão valendo.
Multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir
Se a lei for aprovada de forma definitiva sem alterações, o ato de abandonar ou auxiliar o abandono de animais usando automóveis ou motos passará a ser enquadrado como infração gravíssima.
A proposta estabelece as seguintes penalidades para a primeira ocorrência:
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Multa gravíssima multiplicada por 10: Aplicação do valor da infração com fator multiplicador.
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Suspensão da CNH: Perda do direito de dirigir por 12 meses.
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Agravante para cães e gatos: Se o animal abandonado for um cão ou gato, o tempo de suspensão da habilitação sobe para 18 meses.
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Maus-tratos ou morte: Caso o animal seja atropelado, fique lesionado ou venha a óbito após o abandono, a multa é aplicada em dobro.
Em casos de reincidência no período de 24 meses, o condutor terá a CNH cassada.
Regras válidas para barcos e motos aquáticas
O projeto estende as sanções para o uso de transporte marítimo e fluvial, incluindo barcos, lanchas e motos aquáticas.
O condutor de embarcações que praticar o crime poderá ter o certificado de habilitação suspenso por 12 meses (ou 18 meses para cães e gatos). A reincidência dentro do prazo de dois anos acarretará o cancelamento definitivo da habilitação aquaviária.
Por que punir o uso do veículo?
A justificativa dos autores da proposta é que o uso de meios de transporte facilita a fuga e a impunidade do infrator, permitindo o deslocamento do animal para locais distantes e isolados. Além da crueldade do abandono em si, a prática expõe o pet a riscos iminentes de atropelamento, fome e maus-tratos.


