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Relator confirma voto pela admissibilidade de processo contra Cunha

O relator Marcos Rogério (PDT-RO) confirmou nesta terça-feira, 15, seu voto favorável à continuidade do processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Em um exame formal, não há como desprezar sumariamente o conjunto de provas carreadas ao feito, especialmente por se tratar de documentos públicos, aos quais não se pode atribuir a característica de contraditórios ou irrelevantes quanto ao objeto da representação”, diz o voto complementar de Marcos Rogério. “Não há como, em juízo preliminar, retirar a força indiciária das provas trazidas pelo representante”, emendou.

O presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA), disse que o parecer de Marcos Rogério era apenas uma complementação de voto e não um novo relatório preliminar, por isso não caberia pedido de vista. O deputado Genecias Noronha (SD-CE) havia se antecipado e anunciou que pediria vista do novo voto. A intenção é entrar diretamente na fase de votação do parecer prévio.

Araújo citou como base na decisão uma questão de ordem proferida por Cunha ao deputado Felipe Maia (DEM-RN). Em 10 de março de 2015, o deputado questionou, durante uma sessão extraordinária, se as matérias que estão na comissão e que receberam pedidos de vista na legislatura anterior podem, em uma nova legislatura, ser objeto de pedido de vista. Na ocasião, o presidente da Câmara afirmou que “caso haja novo relator e este mantiver o relatório, não caberá vista; também não caberia vista se ele apresentasse complementação, mas, por uma questão de bom senso e de acordo, cada comissão poderia até conceder; se ele proferir novo parecer, aí caberá vista”.

Aliado de Cunha, o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) contestou a decisão de Araújo e enfatizou que a medida pode gerar nulidades futuras. Segundo ele, a decisão que afastou Fausto Pinato (PRB-SP) determinava que o processo fosse reiniciado, que começasse da “estaca zero”, e que a questão de ordem se referia a projeto de lei e não a processo por quebra de decoro parlamentar. “São duas coisas completamente distintas”, observou.

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