Uma auditoria feita pelo Ministério Público de Contas apontou que cerca de 700 dos 719 defensores paulistas estão recebendo gratificações irregulares por considerarem atividades próprias da carreira uma “dificuldade da função”.
Segundo a investigação, a Defensoria Pública de São Paulo pagou cerca de R$ 2,3 milhões a mais aos seus funcionários por eles terem atendido o público, visitado presídios e atuado como curadores especiais. Todas essas atribuições são institucionais e estão previstas na lei que rege a carreira de defensor.
Na prática, significa que os defensores já recebem pelo exercício dessas atividades a título de salário – o piso na carreira é de R$ 18,4 mil. A Defensoria é o órgão estadual responsável pela prestação de assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar pelos serviços de um advogado.
A Procuradoria de Contas realizou um pente fino sobre a folha de pagamento dos defensores públicos em outubro de 2014, mas sugere que as irregularidades tiveram início quase um ano antes, em novembro de 2013. Nessa data, o Conselho Superior da Defensoria (CSDP n.º 286/2013) aprovou um ato que chancelava o pagamento das gratificações, porque passava a considerar o “atendimento ao público”, “visita a presídios”, “atuação em curadorias especiais” e “atuação em processos de revisão criminal” como dificuldades especiais do cargo.
Dificuldades especiais
A legislação que regulamenta a carreira permite o pagamento de vantagens aos defensores desde que existam dificuldades especiais decorrentes da natureza do serviço, tais como deslocamento para outras cidades.
Os procuradores afirmam ainda que o pagamento desses benefícios continua ocorrendo até os dias de hoje.
Na auditoria, o Ministério Público de Contas calculou que cerca de 514 defensores receberam gratificações por terem atendido ao público, 243 por terem visitado presídios, 358 por terem atuado em curadoria especial e 181 por terem atuado em processos de revisão criminal. O desempenho de cada uma dessas atividades gera um acréscimo de R$ 1,84 mil nos vencimentos de cada defensor.
A Defensoria Pública de São Paulo foi ouvida durante a auditoria. Em uma de suas defesas, o órgão justificou o pagamento desses benefícios ao excesso de serviço, somado ao seu quadro enxuto de funcionários.
A Procuradoria de Contas respondeu que o argumento não justifica a “tentativa de compensar uma deficiência utilizando-se de instrumentos jurídicos equivocados”.
Improbidade
O procurador de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa, que assina o texto da auditoria, afirma que há indícios de prática de improbidade administrativa e pede a suspensão imediata do pagamento desses benefícios. Além disso, o Ministério Público exige a devolução dos valores pagos irregularmente aos cofres públicos.
“O Ministério Público de Contas opina pela irregularidade dos atos praticados pela Defensoria Pública, tendo em vista, de modo geral, a não observância do princípio da legalidade nos atos praticados pelo Defensor Público-Geral e pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, este no exercício de seu restrito poder normativo”, diz o texto do Ministério Público de Contas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.