A Eletrobras Amazonas Energia poderá ser obrigada a recorrer a seus acionistas para repor os recursos que deve pelo fato de não ter aplicado o sistema de bandeiras tarifárias no Estado. De acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, a empresa não tem a prerrogativa de não fazer a cobrança e esse gasto não será repassado para os demais consumidores brasileiros.
Segundo ele, ao não implantar o sistema, a empresa está dando desconto na conta de luz de seus consumidores. Isso significa que a empresa está abrindo mão de recursos e não poderá pedir ressarcimento deles na época do reajuste tarifário ordinário.
“Esse é um caso inédito, ainda não decidimos sobre isso, mas pode se entender que a bandeira tarifária é um acessório da tarifa, portanto, segue a mesma lógica da tarifa. A Aneel define uma tarifa-teto, e a empresa pode conceder um desconto e não cobrar toda a tarifa”, afirmou. “Porém, isso deve ser bancado pelo acionista, e não pelos demais consumidores.”
Rufino disse ainda que a empresa não poderá se beneficiar dos recursos do fundo das bandeiras tarifárias, que recolhe de consumidores de todo o País e repassa valores para as empresas. “Se houver espaço para não cobrar a bandeira, certamente será bancada pela empresa, não pelos consumidores.”
O diretor-geral disse ainda que o fato de regiões do Amazonas não estarem conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) não é razão para não cobrar as bandeiras. “Isso ocorre em outros Estados da Região Norte”, afirmou. Ele ressaltou ainda que não há tarifa diferenciada em uma mesma área de concessão. “O Pará tem várias áreas isoladas e, ainda assim, todo mundo paga a bandeira. Isso acontece com o Pará, Rondônia e Acre, por exemplo.”
A Eletrobras Amazonas Energia alega que não deve cobrar o sistema, pois há regiões do Estado que continuam a ser abastecidas pelo Sistema Isolado. O Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, apurou que o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, que é de Amazonas, é contra a cobrança no Estado.