Noticia-geral

Associação de auditores e procuradores fecham moção em apoio a Augusto Nardes

As associações de auditores e de procuradores que atuam no Tribunal de Contas da União (TCU) fecharam nesta segunda-feira, 5, uma nota conjunta em apoio ao ministro Augusto Nardes, relator do processo de análise das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff. A nota é uma resposta ao pedido que o governo fará, ainda nesta segunda ao tribunal, para que troque Nardes da relatoria do caso, alegando que o ministro antecipou seu voto – que pede a reprovação das contas federais devido às “pedaladas fiscais”. Submetido à Lei da Magistratura, Nardes teria cometido uma falta grave, segundo o governo.

Na nota, as associações afirmam ter “plena confiança” na forma “isenta, técnica e imparcial” com que o processo foi conduzido por Nardes no TCU. “Arguir a suspeição de um magistrado é um direito, mas fazer disso um ato político, numa possível tentativa de intimidar a Corte de Contas ou pré-desqualificar seu pronunciamento é desrespeitoso, grave e muito preocupante para a democracia”, dizem as entidades.

O julgamento está marcado para ocorrer na próxima quarta-feira, 7. O parecer prévio do relator é pela rejeição das contas. Também recomenda a reprovação das contas do governo Dilma o Ministério Público de Contas (MPC). “Curioso que essa arguição (contra Nardes) ocorra apenas às vésperas da sessão de apreciação do parecer prévio a ser encaminhado ao Congresso Nacional”, afirmam as entidades.

Assinam a nota a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), a Associação da Auditoria de Controle Externa do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

As “pedaladas fiscais” foram reveladas pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado) e pelo jornal O Estado de S. Paulo em julho do ano passado. Consistem nos atrasos propositais do Tesouro Nacional no repasse de recursos aos bancos públicos, que foram forçados a usar recursos próprios para continuar pagando em dia programas sociais obrigatórios.

O TCU entende que, ao fazer isso, os bancos públicos financiaram seu controlador, o governo federal, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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