A aposentadoria rural também será incluída nas regras gerais da reforma da Previdência. A idade mínima para se aposentar nessa categoria subirá de 55/60 anos (mulheres/homens) para 65 anos. Também serão exigidos 25 anos de contribuição, no mínimo, para ter direito ao benefício. Atualmente, são necessários 15 anos.
As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em áreas rurais e dos pescadores artesanais também valerá para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não vai tratar do aumento da contribuição do trabalhador rural ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Atualmente, é aplicada uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural do trabalhador. Dessa forma, o segurado tem direito ao benefício correspondente ao salário mínimo.