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Sub-relator da CPI do BNDES pede indiciamento de Luciano Coutinho

Em relatório protocolado nesta sexta-feira, 29, um dos sub-relatores da CPI do BNDES na Câmara pede o indiciamento do presidente nacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, por crimes de gestão fraudulenta e prevaricação. O pedido foi feito pelo deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO), sub-relator responsável por analisar os financiamentos a contratos internos do banco.

No pedido, o tucano argumenta que Coutinho cometeu os crimes ao aprovar financiamento a uma das empresas do pecuarista José Carlos Bumlai, desrespeitando norma interna do BNDES, que proíbe o banco de conceder crédito a empresas que já tiveram pedido de falência solicitado. Bumlai é amigo do ex-presidente Lula e está preso desde dezembro pela Operação Lava Jato.

Tramitação

Para que sejam votados pela CPI, os pedidos de indiciamentos feitos pelo sub-relator devem ser acolhidos pelo relator-geral do colegiado, deputado José Rocha (PR-BA), no relatório geral final que deve ser votado em fevereiro. Apesar de ser aliado ao governo, o parlamentar baiano tem prometido acolher as sugestões feitas pelos quatro sub-relatores.

Caso os pedidos sejam incluídos no relatório final e o documento seja aprovado pela CPI, eles serão encaminhados ao Ministério Público Federal. O órgão, então, analisará o relatório para decidir se denuncia ou não os envolvidos à Justiça, a quem caberá julgá-los.

Em julho de 2012, o BNDES concedeu empréstimo de R$ 101,5 milhões a São Fernando Energia 1, uma das companhias do grupo São Fernando, pertencente a Bumlai, após a empresa já ter sido alvo de um pedido de falência apresentado à Justiça, em 2011, por um fornecedor que tinha levado um calote da companhia em uma dívida de R$ 523,2 mil.

No relatório da CPI, o deputado Alexandre Baldy pede o indiciamento de Luciano Coutinho com o argumento de que ele foi responsável por aprovar o aditamento do contrato inicialmente firmado entre a empresa de Bumlai e o BNDES e por autorizar a repactuação de tal contrato, “ao arrepio da normativa interna e das disposições legais de regência”.

Em notas divulgadas durante os trabalhos da CPI, o BNDES negou irregularidades no empréstimo concedido a Bumlai e sustenta que seguiu todas as regras da instituição. Em depoimento à comissão, o presidente do banco afirmou que nunca houve interferência do ex-presidente Lula na instituição e ressaltou que o BNDES avalia em bases técnicas os riscos e garantias dos projetos.

Mais indiciamentos

No relatório, o sub-relator pede também o indiciamento da jornalista Carolina de Oliveira Pereira, esposa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, por supostos crimes de pertinência a organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e tráfico de influência. Carolina foi assessora de Pimentel quando ele comandou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).

Apesar de ressaltar que há provas dos mesmos crimes contra Pimentel, o sub-relator se absteve de pedir o indiciamento formal do governador mineiro. Ele alega jurisprudência criada por habeas corpus concedido em 2009 pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau, em que determina que a CPI do Sistema Carcerário não poderia pedir indiciamento de agentes públicos com foro privilegiado.

Pimentel e sua mulher são acusados de serem intermediários de empresas suspeitas de envolvimento com irregularidades com o BNDES. Em operação e busca e apreensão na casa do casal durante a Operação Acrômio, a Polícia Federal apreendeu documentos que mostram pagamentos de algumas dessas empresas a uma companhia registrada no nome Carolina.

A assessoria do governador divulgou nota repudiando as acusações do deputado Alexandre Baldy:

“O governador de Minas Gerais repudia as acusações e ilações injustas e descabidas, apresentadas pelo deputado do PSDB em seu relatório parcial. Lamenta a forma precipitada de divulgação da referida peça, sem consulta aos demais parlamentares da CPI. Finalmente, confia na justa e imparcial condução da presidência, da relatoria e da maioria dos integrantes da CPI do BNDES que, no relatório final, haverão de repor integralmente a veracidade dos fatos”.

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