O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, na quinta-feira, a validade da medida preventiva adotada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determina a anulação de tratamento discriminatório de preços no fornecimento de gás pela Petrobrás ao consórcio Gemini.
O consórcio foi criado em 2004, quando a estatal e a White Martins firmaram sociedade para atuar no mercado de gás natural liquefeito (GNL), nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal.
Da a união entre as empresas foi formada a Gás Local, da qual a estatal tem 40% e a White Martins, os 60% restantes.
O Cade determinou, em abril, o fim da aplicação de preço discriminatório ao consórcio, mas a decisão foi questionada na Justiça pela White Martins. A decisão do órgão antitruste contou com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e do Estado de São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.