Uma liminar do desembargador Antonio Cedenho, do Tribunal Regional Federal, suspendeu a obrigatoriedade de passageiros vindos do exterior, com passagem por Reino Unido, África do Sul e Índia, a realizarem quarentena de 14 dias em Guarulhos antes do destino final de viagem.
A medida, que já está em vigor, atende um pedido da Anvisa contra uma decisão da Justiça de Guarulhos que, além de exigir o isolamento, obrigava a agência a testar e obter com as companhias uma lista de passageiros para destinar os passageiros à quarentena. O descumprimento previa multa de R$ 100 mil por dia.
Para derrubar a liminar, o desembargador argumentou que ela acarreta na impossibilidade do passageiro seguir para seu domicílio, onde pode cumprir o isolamento, já que não existe um plano de acolhimento aos usuários que retornam do exterior.
A Anvisa, no discurso de defesa, afirmou que a medida causaria problemas no aeroporto, como aglomeração, além de aumentar a exposição do vírus, tendo em vista a livre circulação dos usuários.