O juiz Fernando Awensztern Pavlosvki, da 2ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, condenou o ex-prefeito Jorge Abissamra (2004-2012) e seus dois filhos, Jorge Abissamra Filho e Victor Tannios Abissamra, por ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito. A condenação é relativa à compra, pelo trio, de mais de 40 imóveis de valor "incompatível à evolução lícita de seu patrimônio" durante a gestão de Abissamra, entre 2004 e 2012. De acordo com a Procuradoria-Geral do município, os valores dos imóveis, somados, alcançam aproximadamente R$ 50 milhões.
O despacho ainda declarou que todos os imóveis listados na ação de improbidade, ainda que comprados em nome de terceiros, pertencem a Abissamra, "ante a simulação do negócio jurídico de compra e venda". A sentença determina a perda dos imóveis em favor do município e condena o ex-prefeito e seus filhos ao pagamento de multa correspondente ao valor do acréscimo patrimonial. A sentença não é definitiva. Abissamrra e seus filhos podem recorrer.
Segundo Pavlosvki, a compra dos imóveis se deu em prejuízo do patrimônio público, uma vez que os recursos empregados para as aquisições "foram obtidos a partir de desvio e malbaratamento de dinheiro público, por ação dolosa conjunta dos réus". Além disso, o juiz entendeu que a compra "se deu em manifesta violação aos princípios da honestidade, legalidade e lealdade às instituições".
"A prova produzida torna claro que a compra dos imóveis indicados na inicial em nome dos réus consistiu em ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito. Restou evidenciado que os réus, por conduta comissiva e com dolo conjunto, perceberam vantagem patrimonial ilícita, ampliando seu patrimônio a partir de desvio de recursos públicos", escreveu o magistrado em decisão proferida na terça-feira, 23.
A decisão foi dada no âmbito de ação impetrada pela Procuradoria-Geral de Ferraz de Vasconcelos. O município sustentou que Abissamra "mesmo antes de ingressar no cargo político, iniciou conduta de esvaziamento patrimonial e de constituição de patrimônio em nome de terceiros" e, durante o período em que foi prefeito, fez diversas aquisições de bens imóveis e móveis, em valores vultuosos, valendo-se de seus filhos, Jorge Abissamra Filho e Victor Tannios Abissamra, como "laranjas".
A Procuradoria do município alegou ainda que o ex-prefeito teria constituído duas empresas, das quais seus filhos eram sócios, para "ocultação de patrimônio e desvio de verbas públicas". A petição inicial frisa que a movimentação patrimonial de Jorge Abissamra e de seus filhos é incompatível com os rendimentos que percebeu no período na condição de prefeito.
Além disso, o município lembrou que o ex-prefeito já foi condenado em "diversas ações, cíveis e penais, por conta de desvio de verbas públicas e fraudes em licitações" e apontou indícios de que ele tenha mascarado a origem de valores recebidos de forma ilícita para constituição de patrimônio em nome de "laranjas".
<b>Defesa</b>
Citados, Abissamra e seus filhos sustentaram que não houve "demonstração" mínima da prática de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito ou causador de prejuízo ao erário, argumentando que as provas apresentadas pela Procuradoria do município não "evidenciariam ilicitude dos recursos empregados para compra dos imóveis ou terem sido efetivamente comprados por Jorge Abissamra".
Eles alegaram que os bens foram comprados a partir de seus esforços pessoais, de forma parcelada.
Ao analisar o caso, juiz Fernando Awensztern Pavlosvki afastou a justificativa apresentada pelos réus para o "extraordinário" aumento patrimonial.
Segundo o magistrado, o trio se escorou em um suposto "tino de investidor" de Abissamra, "que teria multiplicado seu patrimônio no decorrer desses anos somente por meio de compra e venda de imóveis". "Tal hipótese, além de beirar o absurdo, indica que os acusados agem com desleixo e indiferença ao serem questionados sobre os graves atos que lhes são imputados", registrou.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com Jorge Abissamra e seus filhos. O espaço está aberto para manifestações.