Uma força-tarefa montada para combater o trabalho análogo ao de escravo e o tráfico de pessoas já resgatou 337 pessoas ao longo do mês de julho. Trata-se da segunda edição da Operação Resgate, que também resgatou cinco crianças e adolescentes, quatro migrantes paraguaios e venezuelanos. De acordo com o Ministério Público Federal, pelo menos 149 dos resgatados foram também vítimas de tráfico de pessoas.
A ofensiva teve início no dia 4 de julho e segue em andamento. Fiscalizações são realizadas em 22 estados e no Distrito Federal – Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins e São Paulo.
Auditores-fiscais lavraram cerca de 660 autos de infração de trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Além disso, a força-tarefa apura as infrações penais para garantir a responsabilização criminal daqueles que lucraram com a exploração dos resgatados .
A Procuradoria qualifica a operação como a maior ação conjunta com foco no combate ao trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas no país . Além do MPF, integram a força-tarefa da Operação Resgate II a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, os resgates realizados em áreas rurais estão ligados a serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos para corte. Já meio urbano, o órgão destaca diligências realizadas em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos, além de casos de trabalho doméstico – seis trabalhadoras domésticas foram resgatadas em cinco Estados.
Segundo a Procuradoria, os empregadores flagrados pela Operação Resgate II foram notificados a formalizar o vínculo dos resgatados e a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas – que somaram mais de R$ 3,8 milhões. Além disso, eles podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.
Cada um dos resgatados também recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada, diz ainda o MPF.