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SP define critérios para acesso a remédios à base de cannabis pelo SUS

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) publicou nesta sexta-feira, 13, a lei que garante o acesso gratuito de pacientes a remédios com canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede estadual de saúde. O texto define que os medicamentos canabinoides devem ter registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e no país de origem, efeito benéfico cientificamente comprovado e só serão distribuídos mediante laudo médico e prescrição justificando o tratamento.

A lei, que foi aprovada no fim de dezembro e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), entra em vigor daqui a 90 dias e estabelece o prazo de um mês, a contar desta sexta, para a Secretaria da Saúde do Estado implementar todas as diretrizes previstas.

A pasta também é responsável por fazer um cadastro de todos os pacientes – o formulário deve estar disponível online. Nele, a pessoa precisa comprovar que não tem condições financeiras de comprar o tratamento na rede privada.

Os medicamentos serão distribuídos apenas para tratar doenças cujo uso de canabinoides esteja indicado na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Pesquisas científicas dos últimos anos já apontaram que a substância traz benefícios para pessoas autistas, com Parkinson, Alzheimer, epilepsia e doenças raras, por exemplo.

O cadastro dos pacientes aptos a receberem canabinoides pelo SUS terá validade de um ano e só é renovável mediante a apresentação de um novo laudo médico contendo a evolução do caso após o uso do medicamento e nova prescrição com posologia, quantitativo necessário e tempo de tratamento previsto.

<b>Debate público</b>

A lei, de autoria dos deputados Caio França (PSB), Erica Malunguinho (PSOL), Patrícia Gama (PSDB), Marina Helou (REDE), Sergio Victor (NOVO), Adalberto Freitas (PSDB), Isa Penna (PCdoB) e Monica da Mandata Ativista (PSOL), prevê que o acesso aos medicamentos com canabinoides também esteja atrelado ao debate público sobre o uso da substância.

Um dos objetivos do texto é "promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários". Também estabelece que a Secretaria da Saúde do Estado deve criar uma comissão de trabalho com técnicos e representantes de pacientes e de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa sobre a cannabis.

Pela primeira, Justiça determina que a Anvisa libere um remédio a base de THC, uma substância proibida no Brasil. Este ano, decisões semelhantes foram proferidas pela Justiça para permitir a liberação do canabidiol, outra substância derivada da maconha, que igualmente figura na lista de proscritos, mas sem efeito psicoativo.A agência disse que quando for oficialmente comunicada, encaminhará uma notificação para a liberação do produto importado pela paciente.

Ainda em outubro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução que restringia o uso e a discussão pública sobre canabinoides no Brasil. A medida proibiu médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso de produtos derivados da cannabis fora do ambiente científico.

Menos de uma semana após publicar a resolução, o CFM recuou da decisão após uma forte oposição da sociedade civil e um questionamento do Ministério Público Federal. A entidade afirmou que iria rediscutir o tema e abrir uma nova consulta pública sobre o uso de canabinoides.

<b>VEJA AS REGRAS DE ACESSO AOS TRATAMENTOS À BASE DE CANABINOIDES PELO SUS EM SÃO PAULO:</b>

– O paciente deve realizar um cadastro prévio na Secretaria da Saúde do Estado, que pode ser feito online, por e-mail ou entregue diretamente no prédio da pasta;

– O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou de um representante legal;

– Só serão distribuídos os tratamentos com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela Anvisa;

– O paciente precisa apresentar laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, a classificação da doença no CID, a justificativa para utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes e evolução com tratamentos anteriores;

– O paciente também precisa apresentar uma prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado com nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de classe;

– O paciente precisa assinar uma declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento.

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