O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) publicou no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> as regras para renegociação de débitos no âmbito do programa, conforme permite lei sancionada em julho deste ano – a mesma lei que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até o fim do ano em virtude da pandemia de covid-19.
De acordo com a resolução do comitê, "o Programa Especial de Regularização permite a renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020".
Além disso, a regularização da dívida pode ser feita por meio de liquidação, com redução de 100% dos encargos moratórios, ou de parcelamento do saldo devedor. No caso de parcelamento, o estudante pode decidir por prestações mensais de até 24 vezes, 145 vezes ou 175 vezes, com descontos específicos para cada opção.