Neste sábado (22), uma decisão liminar da Justiça Federal determinou que a Polícia Federal (PF) suspenda temporariamente a repatriação de um cidadão palestino e três familiares. O grupo chegou ao Brasil vindo de Kuala Lumpur, Malásia, no Aeroporto de Guarulhos na tarde de sexta-feira (21), em um voo da Qatar Airways procedente de Doha, Catar.
Segundo informações das autoridades brasileiras, há suspeitas de que o palestino, de 37 anos, faça parte do alto escalão do Hamas e seja um dos porta-vozes autorizados do grupo responsável pelos ataques terroristas ocorridos em 7 de outubro contra Israel. Ele também está listado pelo FBI no Terrorist Screening Center (TSC), que monitora suspeitos de envolvimento com grupos terroristas.
Muslim M. A Abuumar está acompanhado da mulher – grávida de 7 meses – um filho de 6 anos e a sogra, de 69 anos. Abuumar emitiu no dia 13 de junho um visto de 90 dias para permanecer no Brasil. Já os outros três familiares são cidadãos malaios e não precisam de visto para entrar no país.
A suspeita dos investigadores é que Abummar tenha vindo ao Brasil para que a mulher tenha o filho. Deste modo, a criança nasceria brasileira, o que garantiria a naturalização e a permanência dos familiares no território brasileiro.
Para a PF, esse “modus operandi” foi observado em outras pessoas suspeitas de estarem vinculadas a organizações responsáveis por atos terroristas e que o cenário justifica o impedimento para entrarem no país.
Neste sábado, porém, a juíza plantonista Millena Marjorie Fonseca da Cunha, da subseção judiciária de Guarulhos, atendendo o pedido da defesa – que alegou que a PF não explicitou os motivos para impedir a entrada da família no Brasil – determinou que a extradição não fosse feita até “melhor compreesão dos fatos.”
A magistrada deu 24 horas para que a PF preste informações sobre o caso e ainda determinou que sejam tomadas providências necessárias para garantir atendimento médico-hospitalar para a mulher grávida.
O deputado João Daniel (PT-SE) saiu em defesa do palestino e enviou ofícios ao ministério da Justiça e das Relações Exteriores, pedindo explicações sobre a “real situação” dele e a “garantia da sua segurança e integridade”.
“Segundo informações extraoficiais, a razão para essa inadmissão está relacionada a alegações de que o cidadão palestino teria ligações com grupos terroristas. No entanto, até o momento, não foram apresentadas provas, documentos ou ofícios que confirmem tais alegações”, diz o deputado, no ofício.