O período pós-Natal, tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, costuma gerar dúvidas entre os consumidores. De acordo com o Procon Estadual do Rio de Janeiro, os direitos para troca de presentes variam conforme o tipo de compra realizada e se o produto apresenta ou não defeito, seguindo as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Trocas em lojas físicas
Nas compras feitas em estabelecimentos físicos, o CDC não obriga o lojista a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja.
Muitas empresas adotam essa prática como forma de fidelizar clientes, mas podem estabelecer regras próprias, como:
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Prazo para troca;
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Apresentação da nota fiscal;
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Produto sem uso e com etiqueta intacta.
Essas condições devem ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra.
Compras online e direito de arrependimento
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor possui o direito de arrependimento.
O CDC garante:
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Prazo de até 7 dias para desistir da compra;
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Contagem a partir da data da compra ou do recebimento do produto;
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Direito válido independentemente do motivo;
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Responsabilidade do fornecedor pelos custos de frete da devolução.
Quando o produto apresenta defeito
Se o presente apresentar defeito, as regras são iguais para compras físicas e online.
O consumidor pode reclamar:
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Em até 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, celulares);
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Em até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
O que fazer se o defeito não for resolvido
Caso o problema não seja solucionado dentro do prazo legal, o consumidor pode escolher entre:
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Troca do produto por outro equivalente;
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Devolução do valor pago, com correção monetária;
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Abatimento proporcional do preço.
Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias de conserto, podendo o consumidor optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
Custos e documentos importantes
O Procon orienta que:
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Os custos de envio ou postagem do produto são de responsabilidade do fornecedor;
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O consumidor deve sempre guardar nota fiscal, recibos e termos de garantia;
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Manter a etiqueta do produto intacta ajuda a garantir o direito à troca.
Produtos importados
Produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem conter todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.



