O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem responsabilizado pela morte de uma adolescente após overdose, em caso registrado em Guarulhos. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Criminal.
O réu foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicial fechado por homicídio qualificado, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O colegiado apenas corrigiu erro material da sentença original e manteve a absolvição pelo crime de tráfico de drogas.
Caso aconteceu em hotel de Guarulhos
De acordo com o processo, o acusado e a vítima se encontraram em um hotel, onde ele teria fornecido à adolescente a substância sintética 25B-NBOH, em quantidade superior à pretendida.
Após o consumo, a jovem apresentou sinais de overdose. Conforme os autos, o homem não prestou socorro imediato e chegou a deixar o local enquanto a adolescente já estava desacordada.
O atendimento médico só foi acionado quando o quadro clínico já era considerado grave.
Tribunal apontou sofrimento da vítima
Relator do recurso, o desembargador Jayme Walmer de Freitas destacou que as provas reunidas no processo confirmaram a responsabilidade do condenado, inclusive quanto à qualificadora de meio cruel.
Segundo o magistrado, a vítima foi deixada no quarto após ingerir a substância e apresentar mal-estar, situação que evidenciou sofrimento relevante antes do socorro.
Decisão unânime, também participaram do julgamento os desembargadores Freddy Lourenço Ruiz Costa e Luiz Antonio Cardoso.
O que é 25B-NBOH
A substância citada no processo é um composto sintético alucinógeno, associado a riscos severos à saúde, especialmente em casos de uso sem controle ou em altas doses.



