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Cacau passa a ser obrigatório por lei em chocolates vendidos no Brasil

Foto: Reprodução
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Nova legislação sobre o percentual de cacau exige transparência nas embalagens e define critérios mínimos para produtos nacionais e importados.

O mercado de doces no Brasil passa por uma transformação histórica a partir desta segunda-feira (11). A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, define novos parâmetros para a fabricação e venda de derivados do cacau.

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O ponto central da norma é a definição de um percentual mínimo para que cada produto possa ser classificado como chocolate, além de exigir que essa informação esteja estampada com destaque na parte frontal das embalagens.

A nova regra não vale apenas para o que é produzido aqui, mas também para os produtos importados. A partir de agora, a indústria terá um prazo de 360 dias para se adaptar às exigências. Um dos avanços destacados é a nova obrigatoriedade de o rótulo exibir a frase “Contém X% de cacau” em um espaço que ocupe, no mínimo, 15% da área frontal da embalagem, facilitando a leitura imediata pelo consumidor e combatendo propagandas enganosas.

Novas metas e transparência no percentual de cacau

Com a nova legislação, o consumidor terá mais clareza sobre o que está levando para casa. O texto proíbe o uso de imagens ou expressões que sugiram que um produto é chocolate se ele não atingir os índices estabelecidos. Confira os novos critérios de composição:

  • Chocolate ao leite: Mínimo de 25% de sólidos de cacau.

  • Chocolate branco: Mínimo de 20% de manteiga de cacau.

  • Chocolate em pó: Mínimo de 32% de sólidos de cacau.

  • Achocolatados e coberturas: Mínimo de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

O descumprimento dessas normas poderá acarretar em sanções, baseadas no Código de Defesa do Consumidor e em penalidades sanitárias. A medida visa elevar o padrão de qualidade do mercado brasileiro, garantindo que o cliente saiba exatamente a pureza do ingrediente principal em cada barra ou bombom. Com essa mudança, o Brasil se alinha a padrões internacionais de segurança alimentar e direito à informação.