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Anvisa suspende medicamentos para colesterol e corticóide após irregularidades

Anvisa Suspende Lote de Corticoide e Medicamento para Colesterol Após Irregularidades (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Anvisa Suspende Lote de Corticoide e Medicamento para Colesterol Após Irregularidades (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Anvisa suspendeu lotes de medicamentos da Hypofarma e da Cimed após identificação de problemas em produtos comercializados no país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão da comercialização, distribuição e uso de medicamentos após identificação de irregularidades em produtos das farmacêuticas Hypofarma e Cimed.

No caso da Hypofarma, a medida atinge o lote 25091566 do medicamento fosfato dissódico de dexametasona 4 mg/ml solução injetável, comercializado em caixas com 50 unidades. Segundo a Anvisa, a empresa iniciou recolhimento voluntário após detectar turvação da solução quando o produto era diluído em associação com determinados medicamentos.

Já a Cimed comunicou recolhimento voluntário após suspeita de mistura de embalagens entre os medicamentos Rosuvastatina 20 mg e Atorvastatina cálcica 40 mg. A suspensão envolve o lote 2424299 de ambos os produtos.

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Além da suspensão da venda e distribuição, a Anvisa também determinou apreensão e proibição de fabricação, propaganda, importação e uso de produtos sem registro sanitário.

A medida inclui os seguintes compostos:

  • Composto Cura Tudo;
  • Composto Anti-álcool;
  • Garrafada Cura Tudo;
  • Ki Sinusite/Rinite;
  • Composto Saúde do Homem;
  • Composto Tira Fumo;
  • Composto para Diabetes;
  • Composto Taradão;
  • Composto para Psoríase;
  • Garrafada do Seu Geraldo.

A agência também proibiu todos os lotes de fitoterápicos da marca Status Verde:

  • Composto Anti-Diabetes;
  • Valeriana Composta;
  • Erva Baleeria;
  • 7 Magnésios.

Segundo a Anvisa, os produtos não possuem registro, notificação ou cadastro regularizados junto ao órgão, condição obrigatória para comercialização no país.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União por meio das Resoluções RE 2.001 e RE 2.002.