O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) um decreto que regulamenta a ampliação do mercado livre de energia elétrica. A medida permitirá que consumidores atendidos em baixa tensão escolham o fornecedor de energia, em um modelo semelhante ao que ocorre no mercado de telefonia. A abertura será feita de forma gradual. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começará em novembro de 2027. Já os demais consumidores, incluindo os residenciais, poderão escolher o fornecedor a partir de novembro de 2028.
A medida contempla clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. As regras tratam da comercialização da energia e não alteram os sistemas de produção e transmissão, que seguem submetidos a regulamentações específicas.
Como funcionará o mercado livre
O decreto estabelece as regras para a migração dos consumidores para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), no qual será possível escolher de quem comprar a energia elétrica. Também foi criado o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o final de 2030, essa função ficará sob responsabilidade das distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão exercer a atividade, ampliando a participação no mercado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável pela regulamentação da transição entre o atual ambiente regulado e o mercado livre. Entre suas atribuições estarão a definição de regras relacionadas à informação e à proteção dos consumidores.
Governo regulamenta medidas para energia sustentável
Durante o mesmo evento, foram assinados outros três decretos relacionados a políticas de combustíveis e tecnologias voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa. Para o setor aéreo, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável de aviação.
O programa prevê que o setor reduza suas emissões em 10% entre 2027 e 2037. Também foram estabelecidos critérios para a certificação de combustíveis sustentáveis produzidos no Brasil ou importados. O governo também regulamentou programas relacionados ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, incluindo o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
As medidas estabelecem regras para certificação e critérios de avaliação do hidrogênio produzido no país. Outro decreto regulamenta a captura e o armazenamento de carbono, criando regras para uma atividade considerada estratégica para a redução das emissões da indústria. O Ministério de Minas e Energia ficará responsável pela elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão prevista a cada dois anos.


