A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo (16), após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, previsto para as 19h deste sábado (15).
A partir da data, candidatas, candidatos e partidos poderão divulgar propostas e pedir votos, seguindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as atividades permitidas estão a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet, a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
O uso de alto-falantes e amplificadores também será permitido das 8h às 22h, desde que sejam respeitadas as regras de distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento. Na imprensa escrita, poderão ser publicados anúncios pagos de propaganda eleitoral, observados os limites previstos na legislação. A reprodução desses conteúdos na internet também é permitida.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa em 28 de agosto e será transmitido por emissoras de rádio e televisão até 1º de outubro. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governadores e presidente da República. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Novas regras para inteligência artificial
Uma das principais mudanças para 2026 envolve o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. A Resolução nº 23.755/2026, aprovada pelo TSE, atualizou as regras sobre conteúdos produzidos ou modificados por IA. Entre as medidas está a proibição de publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos gerados ou alterados por inteligência artificial durante as 72 horas anteriores à votação e as 24 horas posteriores ao encerramento da eleição.
As plataformas que utilizam sistemas de IA também não poderão recomendar candidaturas aos usuários. Outra mudança determina que redes sociais e plataformas digitais adotem medidas contra perfis falsos, apócrifos ou automatizados quando houver prática reiterada de crimes eleitorais ou publicação de conteúdos reconhecidos pela Justiça Eleitoral como notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados, quando capazes de afetar a integridade do processo eleitoral.
A norma também proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam eles públicos ou privados. Outra novidade é a autorização para distribuição de materiais impressos de propaganda eleitoral em Braille nas eleições majoritárias.
Quem fiscaliza a propaganda eleitoral?
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estabeleceu regras específicas para a fiscalização durante o período eleitoral. Em propagandas irregulares realizadas em locais físicos ou com endereço territorial definido, o poder de polícia eleitoral ficará sob responsabilidade das juízas e dos juízes eleitorais das zonas eleitorais paulistas. Já as propagandas veiculadas pela internet e a divulgação de enquetes serão fiscalizadas exclusivamente pelos magistrados auxiliares designados pelo TRE-SP.
Aplicativo Pardal recebe denúncias
A partir de 16 de agosto, denúncias sobre propaganda eleitoral irregular poderão ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho, será responsável por coordenar e supervisionar a fiscalização da propaganda no estado de São Paulo.
Propaganda intrapartidária
A propaganda intrapartidária é diferente da propaganda eleitoral. Ela ocorre exclusivamente dentro dos partidos e tem como objetivo convencer filiadas e filiados a escolher determinado pré-candidato para representar a legenda. Nas Eleições 2026, esse período ocorreu durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, e nos 15 dias anteriores às convenções. Esse tipo de propaganda não pode utilizar rádio, televisão ou outdoors. Os materiais utilizados também devem ser retirados imediatamente após a realização da convenção.
Propaganda partidária
Já a propaganda partidária é destinada à divulgação de programas, princípios, posicionamentos e atividades dos partidos, sem promoção de candidaturas ou pedido de votos. Em anos eleitorais, a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão fica restrita ao primeiro semestre e termina em 30 de junho.
Voto em trânsito
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante a votação podem solicitar habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 até 20 de agosto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.


