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Pessoas idosas de baixa renda têm direito a 50% de desconto em passagens interestaduais

Pessoas idosas de baixa renda têm direito a 50% (Divulgação)
Pessoas idosas de baixa renda têm direito a 50% (Divulgação)
Pessoas idosas de baixa renda têm direito a 50% de desconto em passagens interestaduais sem restrição de horário ou antecedência

Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem adquirir passagens rodoviárias interestaduais convencionais com desconto mínimo de 50%, sem que as empresas possam restringir o benefício por horário ou prazo de antecedência. A decisão da Justiça Federal de Rondônia transitou em julgado e passou a valer em todo o território nacional. A sentença anulou dispositivos de normas que estabeleciam limites de seis a 12 horas de antecedência para a solicitação do desconto. O entendimento reafirma o direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, que garante o desconto de 50% quando as vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas.

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Quem tem direito

O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual de até dois salários mínimos. A comprovação de renda pode ser feita por documentos como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documentos emitidos por órgãos de assistência social. A Carteira da Pessoa Idosa facilita a comprovação, mas não é o único documento válido. Ela pode ser solicitada pela internet ou no CRAS.

E as vagas gratuitas?

Antes do desconto de 50%, a legislação garante duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos. Para solicitar uma dessas vagas gratuitas, permanece a necessidade de procurar a empresa de transporte com antecedência mínima de 30 minutos, conforme a orientação apresentada no material do Procon-SP. Quando as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso que cumprir os requisitos tem direito ao desconto mínimo de 50%.

O que fazer se a empresa negar o desconto

Caso a transportadora se recuse a conceder o desconto alegando exclusivamente horário ou prazo de antecedência, o consumidor deve solicitar uma justificativa formal por escrito. O documento deve informar os dados da empresa, da viagem, a data, o horário e o local onde o benefício foi solicitado, além do motivo da negativa. Com a recusa formalizada, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon-SP e também procurar a própria empresa de transporte.

Acesse a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/TransporteGratuitoRodoviarioIdoso-brasao2022.pdf